A Justiça Eleitoral reverteu a decisão anterior e deferiu o pedido de registro de candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado) para o cargo de vereador no município de Rio de Contas. A nova decisão foi proferida pelo juiz eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, na segunda-feira, 2 de setembro de 2024. Inicialmente, a candidatura de Bado havia sido impugnada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob o argumento de que ele não se desincompatibilizou da função de membro titular do Conselho Municipal de Educação de Rio de Contas dentro do prazo legal. Na ocasião, o documento de renúncia apresentado não possuía protocolo oficial, levando ao indeferimento da candidatura. Contudo, Bado entrou com embargos de declaração, alegando contradição e omissão na sentença, uma vez que não foi intimado para juntar o documento necessário antes da decisão. O juiz considerou que, posteriormente, foi juntada uma certidão da Presidente do Conselho Municipal de Educação, comprovando a renúncia de Bado ao cargo dentro do prazo legal. Com base nisso e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que permite a juntada de documentos enquanto não exauridas as instâncias ordinárias, o juiz eleitoral decidiu acolher os embargos de declaração e deferir o pedido de registro de candidatura de Bado. Assim, Dilermando Martins Cardoso Filho está apto a participar das eleições municipais de 2024 como candidato a vereador em Rio de Contas. A decisão marca uma reviravolta importante no processo eleitoral local e abre caminho para a candidatura de Bado, que poderá prosseguir com sua campanha.

Gostou? Compartilhe

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.