24 de maio de 2025

Eleições 2024

5 notícias encontradas

Luiz Caetano (PT) vence eleição e é eleito prefeito de Camaçari pela quarta vez

28/10/2024 - 05:00
Luiz Caetano (PT) vence eleição e é eleito prefeito de Camaçari pela quarta vez
Foto: Reprodução - Redes Sociais

Com 100% das urnas apuradas, Luiz Caetano (PT) foi eleito prefeito de Camaçari com 50,92% dos votos válidos, correspondendo a 80.626 votos. Seu adversário, Flávio Matos, recebeu 49,08% dos votos, totalizando 77.724 votos. Esta vitória marca o quarto mandato de Caetano à frente da Prefeitura de Camaçari, após ter governado o município nos anos 1980 e entre 2005 e 2012. Caetano, ao lado da vice-prefeita eleita Pastora Déa (PSB), focou sua campanha em um projeto participativo chamado “Diga Aí, Camaçari”, reunindo demandas populares que moldaram seu plano de governo. O prefeito eleito também reafirmou o compromisso de governar em parceria com o governador Jerônimo Rodrigues e o presidente Lula, que demonstrou apoio à campanha com um comício no segundo turno.

TRE-BA indefere registro de candidatura de prefeito eleito em Ruy Barbosa

22/10/2024 - 21:00
TRE-BA indefere registro de candidatura de prefeito eleito em Ruy Barbosa
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), de forma unânime, indeferiu o registro de candidatura do prefeito eleito de Ruy Barbosa, José Bonifácio Marques Dourado (MDB). A Corte também determinou a realização de nova eleição no município, apesar do emedebista ainda poder recorrer da decisão. Bonifácio teve a sua candidatura posta sob judice devido à indicação de rejeição, por parte do Tribunal de Contas do Município (TCM) à Câmara Municipal, da prestação de contas do ano de 2016. O TCM apontou desvios em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Após sustentação oral realizada pelos advogados, no dia 14 de outubro, o desembargador Moacyr Pitta Lima pediu vista para analisar melhor o processo. Na tarde de hoje, o magistrado trouxe seu voto que reconheceu diversas irregularidades constantes nas contas das gestões de 2014 e 2016, destacando a presença de desvios, sobrepreço e superfaturamento. O advogado responsável pela impugnação, Tiago Ayres, afirmou da tribuna que o caso é “um exemplar perfeito para a inelegibilidade do Recorrente, haja vista a sua manifesta desconformidade com o ordenamento jurídico. (…) Ele mesmo criou seu campo minado”. Caso recorra, o processo ainda não tem previsão de ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Disque Denúncia da SSP-BA será canal para informações sobre crimes eleitorais

02/10/2024 - 10:00
Disque Denúncia da SSP-BA será canal para informações sobre crimes eleitorais
Foto: Divulgação - SSP

O Disque Denúncia da Secretaria da Segurança Pública receberá, a partir de terça-feira (1º), informações de crimes eleitorais em todo o estado. A iniciativa faz parte da Operação Eleições 2024. A população poderá repassar informações, com total sigilo, através do telefone 181, ou pelo site https://disquedenuncia.ssp.ba.gov.br/. Crimes como boca de urna, transporte ou condução ilegal de eleitores, coação, derrame de santinho, retenção de título de eleitor, compra de voto, entre outras práticas ilícitas poderão ser denunciados por meio da ferramenta. O secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, explicou que as informações podem ser enviadas de qualquer município do estado. “Atuaremos com força máxima para garantir a democracia e o livre exercício da cidadania. O trabalho será integrado com o Tribunal Regional Eleitoral [TRE], prestando total apoio às demandas relacionadas ao pleito”, explico. Cerca de 34 mil policiais e bombeiros serão empregados na operação, contando com suporte de duas mil viaturas, além de helicópteros e drones. O investimento do Governo do Estado na Segurança Pública será de R$ 3 milhões. Mais de 3,5 mil câmeras de videomonitoramento e do Sistema de Reconhecimento Facial também serão utilizadas pelas equipes. Do Centro Integrado de Comando e Controle, 31 órgãos estaduais, federais e municipais, além de concessionárias de serviços atuarão de forma integrada. Pela primeira vez em um pleito eleitoral, o Centro Integrado de Inteligência de Segurança Pública (Ciisp) será utilizado. A unidade funcionará com peritos, policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais e guardas municipais.

Portaria proíbe venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais em Livramento de Nossa Senhora, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape

Alan Rich 02/10/2024 - 00:00
Portaria proíbe venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais em Livramento de Nossa Senhora, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape
Foto: Alan Rich - Blog Sudoeste

A Justiça Eleitoral da 101ª Zona da Bahia, por meio de portaria assinada pelo juiz Pedro C. de Proença Rosa Ávila, determinou a proibição da venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no dia 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno das eleições municipais. A medida abrange os municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape, com o objetivo de preservar a tranquilidade e segurança do pleito. A restrição terá início à meia-noite e seguirá até as 18h, período considerado crucial para garantir a ordem pública e evitar problemas relacionados ao consumo de álcool durante a votação. O juiz eleitoral destaca que a medida já foi eficaz em eleições anteriores e visa garantir a normalidade do processo eleitoral, além de assegurar o livre exercício do voto. Estabelecimentos como bares, restaurantes, padarias, supermercados e conveniências deverão cumprir a portaria sob risco de sofrer sanções. O descumprimento pode resultar em pena de detenção de até um ano, além de outras penalidades previstas na legislação eleitoral. A portaria também autoriza os presidentes das mesas receptoras de voto a convocarem a força policial para retirar do local quem não seguir as normas e mantiver comportamento que comprometa a liberdade eleitoral. A decisão foi amplamente divulgada às prefeituras, câmaras de vereadores e meios de comunicação locais.

Eleições 2024: Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (1º); entenda a regra

01/10/2024 - 06:00
Eleições 2024: Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (1º); entenda a regra
Foto: Reprodução

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores e eleitoras não poderão ser presos até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições de 2024, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. Durante esse período, a prisão de eleitores só será permitida em três situações específicas: flagrante de crime, sentença condenatória por crime inafiançável ou tentativa de impedir o direito de voto de outros eleitores. Candidatos a prefeito ou vereador, por sua vez, estão protegidos contra prisão desde 21 de setembro, salvo em casos de flagrante. No dia da votação, quem realizar propaganda irregular, como boca de urna ou comícios, poderá ser preso. Caso uma prisão ocorra durante esse período, a lei determina que a pessoa detida deve ser imediatamente levada ao juiz eleitoral, que decidirá sobre a legalidade da detenção. Se for constatada irregularidade, a prisão será relaxada e o responsável punido. Além disso, o porte de armas estará proibido em um raio de até 100 metros dos locais de votação, desde 48 horas antes até 24 horas após a eleição. A única exceção se aplica a agentes de segurança no cumprimento de suas funções.