O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia condenou o vereador Alexandre Xandó (PT) a pagar uma multa de R$5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi deferida na segunda-feira (18) pelo juiz eleitoral Wander Cleuber Oliveira Lopes, da 041ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista. A sentença foi resultado de uma ação movida pelo partido União Brasil, que alegou que Xandó estaria fazendo campanha eleitoral antecipada. Segundo a denúncia, o vereador distribuiu calendários com fotos dele ao lado do pré-candidato a prefeito Waldenor Pereira (PT) e realizou postagens em sua rede social sobre a distribuição dos calendários em diversas localidades da cidade. Na sentença, o juiz eleitoral julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou Alexandre Xandó por “propaganda eleitoral extemporânea”, com aplicação da multa prevista no art. 36, § 3º da Lei 9.504/97, no valor mínimo de R$ 5.000,00. Em nota enviada nesta terça-feira (19), a assessoria do vereador expressou surpresa com a decisão e afirmou que vai recorrer. Segundo a nota, a prática de vereadores produzirem calendários é comum em todo o Brasil e, se não há pedido de voto ou número de candidatura, não se configura como campanha antecipada. A assessoria de Xandó também destacou que o vereador produz material idêntico desde 2019, antes de ser vereador, e independente de ser ano eleitoral ou não. Eles questionaram ainda o fato de que, em sua defesa, juntaram calendários de outros vereadores e pré-candidatos da base da Prefeita, mas o Ministério Público e o Poder Judiciário não fizeram menção a isso. A assessoria acredita que a condenação será revertida nas instâncias superiores e questiona se os outros políticos que fizeram calendários também serão processados.

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