A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, ordenou que o ex-prefeito de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), remova um vídeo de suas redes sociais por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. No vídeo, Bittencourt promove sua candidatura às eleições de 2024 e faz acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último pré-candidato a prefeito nas próximas eleições municipais. De acordo com a decisão, a postagem representa um pedido explícito de voto e caracteriza propaganda antecipada negativa, com potencial para influenciar os eleitores e desequilibrar a disputa eleitoral. A magistrada destacou que, conforme o art. 36 da Lei 9.504/1997, a propaganda eleitoral é permitida apenas após 15 de agosto do ano eleitoral. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o pedido explícito de voto pode ser identificado pelo contexto, mesmo sem expressões diretas como “vote em mim” ou “peço seu voto”. “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar ao representado Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt a exclusão da postagem vinculada às URLs https://www.facebook.com/watch/?v=1625631574899933 e https://www.instagram.com/reel/C8NO6Z5iA0J/ e para que se abstenha de promover novas propagandas com igual conteúdo em período vedado pela legislação de regência”, sentenciou a juíza. Bittencourt tem 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil, caso descumpra a ordem. Além disso, ele deve informar a data e a hora da adoção das medidas determinadas.

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