O Avante apresentou uma representação eleitoral com pedido liminar contra o prefeito de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos (PP), conhecido como Vânio de Gildásio, e Hyran Michel Mendonça Marques (PSD). A acusação é de propaganda eleitoral antecipada, realizada pelo prefeito em benefício de Hyran durante eventos públicos nos dias 08/06 e 02/07, nas celebrações de São Pedro do município. De acordo com a ação, Hyran, como beneficiário da conduta ilícita, não poderia alegar desconhecimento e deveria ser responsabilizado. No entanto, em decisão publicada na última segunda-feira (05), a juíza da 111ª Zona Eleitoral, Viviane da Conceição Cardoso, julgou o pedido parcialmente procedente, aplicando uma multa de R$ 10 mil ao prefeito. A magistrada afirmou que os vídeos dos eventos juninos mostram o prefeito usando expressões claras para pedir votos para o pré-candidato Hyran. “Embora Hyran Michel tenha sido o beneficiário da conduta ilícita, não há provas nos autos sobre seu conhecimento prévio, o que afasta sua responsabilidade”, explicou a juíza.

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