O candidato a prefeito de Vitória da Conquista pelo PT, Waldenor Pereira, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral João Batista Pereira Pinto, da 41ª Zona Eleitoral, após uma denúncia apresentada pelo diretório do União Brasil (UB) no município. A denúncia apontava uma publicação feita pelo petista nas redes sociais em 18 de julho deste ano, na qual ele utilizava a frase “13 motivos para votar em Waldenor.” A sentença determinou, além da multa, a remoção imediata da publicação das redes sociais. Waldenor Pereira, que também é deputado federal, defendeu-se no processo argumentando que a postagem tinha caráter informativo, destacando sua atuação parlamentar e uma indicação ao prêmio Congresso em Foco. Ele alegou que o uso do número 13, associado ao PT, não configuraria propaganda eleitoral antecipada. No entanto, o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável à denúncia, entendendo que houve propaganda antecipada ilícita. O juiz eleitoral, ao avaliar o caso, destacou que a frase “13 motivos para votar em Waldenor” tem claro caráter eleitoral, configurando um pedido de voto, mesmo que de forma implícita. “O uso do número 13, associado ao Partido dos Trabalhadores, em conjunto com a frase ‘motivos para votar’, deixa clara a intenção de angariar votos para a eleição municipal de 2024”, afirmou o magistrado. O advogado Alexandre Pereira de Sousa, coordenador jurídico da campanha de Waldenor, informou que já foi interposto um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Ele argumentou que a publicação fazia parte das atividades parlamentares do candidato, que são legítimas e não configuram propaganda eleitoral antecipada. “Estamos muito confiantes de que iremos reverter essa decisão,” declarou o advogado.

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