Em decisão proferida no dia 10 de setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção de propagandas eleitorais irregulares veiculadas pela coligação “União, Trabalho, Amor e Confiança”, encabeçada pela candidata Joanina Batista Silva Morais Sampaio. A decisão veio em resposta a uma representação ajuizada pela coligação “Livramento Merece Mais”, que acusou a adversária de usar veículos com envelopamento integral, criando efeito visual semelhante ao de outdoors, o que é proibido pela legislação eleitoral. A prática foi considerada uma infração por violar o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei 9.504/97, que proíbe o uso de propaganda em formatos que extrapolem os limites permitidos, como adesivos de grandes dimensões. A decisão considerou que o uso de veículos com esse tipo de publicidade prejudica a igualdade de condições entre os candidatos e pode influenciar indevidamente o eleitorado. O juiz eleitoral Pedro Cardillo de Proença Rosa Ávila, relator do caso, destacou que a manutenção dessa propaganda poderia desequilibrar o processo eleitoral, colocando em risco a legitimidade do pleito. “A conduta tem o condão de influir de maneira indevida na formação da vontade do eleitorado, comprometendo a lisura e a legitimidade das eleições”, afirmou o magistrado. A liminar concedida determina que os veículos sejam retirados de qualquer evento político-eleitoral enquanto permanecerem caracterizados fora das conformidades com a lei. Além disso, a coligação e a candidata Joanina Sampaio foram intimadas a remover, no prazo de 24 horas, todas as publicações em redes sociais que mostrem os veículos com as propagandas irregulares. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária no valor de R$ 3.000,00. A decisão do TRE-BA reforça a importância de seguir rigorosamente as regras eleitorais para garantir um processo justo e igualitário. A coligação “Livramento Merece Mais”, autora da representação, comemorou o resultado, destacando a necessidade de combater práticas que possam comprometer o equilíbrio da disputa. Essa ação também traz à tona a crescente vigilância sobre o uso de meios de comunicação e ferramentas de publicidade em campanhas eleitorais, especialmente em cidades de menor porte, onde a influência de tais práticas pode ser ainda mais significativa. A defesa de Joanina Batista ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão. Processo nº 0600324-42.2024.6.05.0101,

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