A Justiça Eleitoral da 101ª Zona da Bahia, por meio de portaria assinada pelo juiz Pedro C. de Proença Rosa Ávila, determinou a proibição da venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no dia 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno das eleições municipais. A medida abrange os municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape, com o objetivo de preservar a tranquilidade e segurança do pleito. A restrição terá início à meia-noite e seguirá até as 18h, período considerado crucial para garantir a ordem pública e evitar problemas relacionados ao consumo de álcool durante a votação. O juiz eleitoral destaca que a medida já foi eficaz em eleições anteriores e visa garantir a normalidade do processo eleitoral, além de assegurar o livre exercício do voto. Estabelecimentos como bares, restaurantes, padarias, supermercados e conveniências deverão cumprir a portaria sob risco de sofrer sanções. O descumprimento pode resultar em pena de detenção de até um ano, além de outras penalidades previstas na legislação eleitoral. A portaria também autoriza os presidentes das mesas receptoras de voto a convocarem a força policial para retirar do local quem não seguir as normas e mantiver comportamento que comprometa a liberdade eleitoral. A decisão foi amplamente divulgada às prefeituras, câmaras de vereadores e meios de comunicação locais.

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