Na sessão desta quarta-feira (16), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificou medidas cautelares que determinam aos prefeitos de Encruzilhada, Wekisley Teixeira Silva, e de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, a suspensão do pagamento de honorários advocatícios ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. Os contratos previam a prestação de serviços técnicos para a execução de uma sentença que determinou à União o pagamento de valores milionários aos municípios, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundef). O TCM-BA identificou que os honorários estipulados nos contratos, de 20% e 15% do valor a ser recuperado, somariam R$ 3,1 milhões e R$ 6,7 milhões, respectivamente, o que, segundo o relator Paulo Rangel, contraria os princípios da razoabilidade e economicidade. As decisões também foram baseadas na Nota Técnica 01/2023, que limita os honorários advocatícios a 10% do montante a ser restituído. A suspensão dos pagamentos será mantida até o julgamento final do processo. Cabe recurso.

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