Na sessão desta quinta-feira (14/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a aprovação com ressalvasdas contas da prefeitura de Aracatu da responsabilidade da prefeita Braulina Lima Silva relativas ao exercício de 2022. Após a aprovação dos votos, os conselheiros-relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, com multa de R$2 mil em razão das ressalvas indicadas nos relatórios. A Prefeitura de Aracatu teve uma receita de R$58.626.125,09 e uma despesa realizada de R$60.238.905,72, o que resultou em um déficit de R$1.612.780,63. A despesa total com pessoal representou 46,44% da receita corrente líquida, dentro, portanto, do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. As obrigações constitucionais e legais foram atendidas, vez que a gestora aplicou 29,18% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferência – na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%. E 19,05% do produto da arrecadação dos impostos nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Também foram investidos 85,78% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70%. Cabe recurso dadecisão.

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