A Prefeitura de Vitória da Conquista divulgou, nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial do Município, o resultado de dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD) que resultaram na demissão de dois servidores municipais. As demissões foram aplicadas de acordo com as penalidades estabelecidas pela autoridade julgadora, a Exmª Sr.ª Ana Sheila Lemos Andrade, Prefeita Municipal. Um dos servidores, lotado na Secretaria Municipal de Educação, foi considerado culpado por improbidade administrativa e por peculato, um crime contra a administração pública. A decisão de demissão foi fundamentada no artigo 144, incisos I, IV e XIII da Lei Complementar Municipal n.º 1.786/2011. Além disso, existem indícios do cometimento de crime contra a administração pública, como o peculato previsto no artigo 312 do Código Penal. O segundo servidor foi condenado por acumulação ilegal de cargos públicos, o que configura uma infração administrativa conforme o artigo 130 da Lei Complementar Municipal n.º 1.786/2011. Uma cópia do processo será enviada à Prefeitura de Cândido Sales, onde o servidor também ocupa cargo público, para as devidas providências. As defesas dos servidores terão um prazo de 30 dias para apresentar pedido de reconsideração das sentenças, de acordo com o artigo 193, §5º da Lei Complementar Municipal n.º 1.786/2011. A decisão ressalta a importância da observância das leis e do cumprimento dos deveres funcionais por parte dos servidores públicos.

Compartilhe:

Tags relacionados: