"aprovadas com ressalvas"

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão plenária realizada nesta terça-feira (19/12), recomendaram à Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, de responsabilidade da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade – com início em 01/01/2021 até 07/01/2021 e, posteriormente, de 22/03/2021 a 31/12/2021 – e do ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira – já falecido – entre 08/01/2021 e 18/03/2021. Na mesma sessão, os conselheiros também aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Maragogipe, relativas ao exercício de 2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão. Em seu voto condutor sobre as contas de Vitória da Conquista, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, relacionou duas irregularidades que motivaram ressalvas: a ausência de informações no Sistema Integrado do Tribunal (SIGA) relativas aos subsídios de agentes políticos, e também do parecer do Conselho Municipal de Saúde. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$5 mil à gestora, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O conselheiro deixou de aplicar penalidade ao ex-prefeito, em razão de seu falecimento. O município do sudoeste baiano teve, no exercício de 2021, uma receita de R$932.898.546,21 e uma despesa executada de R$927.033.928,22, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$5.864.617,99. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$451.024.140,23, que correspondeu a 50,70% da Receita Corrente Líquida de R$889.551.022,19, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,61% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,43% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,64%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. A irregularidade não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

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