"bado"

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) rejeitou, por unanimidade, o recurso da Comissão Provisória do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Rio de Contas e manteve o registro de candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado) para vereador nas eleições de 2024. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (12), com sete votos favoráveis ao deferimento. A desembargadora federal eleitoral Maízia Seal Carvalho, relatora do caso, destacou que Bado comprovou sua desincompatibilização do cargo no Conselho Municipal de Educação dentro do prazo legal, posição que foi acompanhada pelos demais desembargadores. A oposição havia questionado a candidatura alegando falhas no protocolo da renúncia. Bado está oficialmente autorizado a seguir com sua campanha eleitoral em Rio de Contas.

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A Justiça Eleitoral reverteu a decisão anterior e deferiu o pedido de registro de candidatura de Dilermando Martins Cardoso Filho (Bado) para o cargo de vereador no município de Rio de Contas. A nova decisão foi proferida pelo juiz eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, na segunda-feira, 2 de setembro de 2024. Inicialmente, a candidatura de Bado havia sido impugnada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), sob o argumento de que ele não se desincompatibilizou da função de membro titular do Conselho Municipal de Educação de Rio de Contas dentro do prazo legal. Na ocasião, o documento de renúncia apresentado não possuía protocolo oficial, levando ao indeferimento da candidatura. Contudo, Bado entrou com embargos de declaração, alegando contradição e omissão na sentença, uma vez que não foi intimado para juntar o documento necessário antes da decisão. O juiz considerou que, posteriormente, foi juntada uma certidão da Presidente do Conselho Municipal de Educação, comprovando a renúncia de Bado ao cargo dentro do prazo legal. Com base nisso e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que permite a juntada de documentos enquanto não exauridas as instâncias ordinárias, o juiz eleitoral decidiu acolher os embargos de declaração e deferir o pedido de registro de candidatura de Bado. Assim, Dilermando Martins Cardoso Filho está apto a participar das eleições municipais de 2024 como candidato a vereador em Rio de Contas. A decisão marca uma reviravolta importante no processo eleitoral local e abre caminho para a candidatura de Bado, que poderá prosseguir com sua campanha.

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