"banco"

A Justiça converteu a prisão de Erika de Souza Nunes para preventiva, após a mulher levar seu tio, já falecido, até um banco no Rio de Janeiro para obter um empréstimo de R$ 17 mil. Detida na última terça-feira (16), Erika também pode ser investigada por maus tratos, pois se apresentava como cuidadora de Paulo Roberto Braga, de 68 anos, segundo o delegado responsável pelo caso, Fabio Souza. As autoridades consideram a possibilidade de que o sigilo bancário da vítima seja quebrado para verificar suspeitas de outras tentativas de empréstimos feitos por Erika, utilizando o nome de Paulo. Na quarta-feira (17), o motorista de aplicativo que conduziu o idoso e a mulher até o banco prestou depoimento aos investigadores. Ele alegou que o homem estava vivo durante a viagem e que Paulo chegou a segurar na porta do carro ao ser retirado do veículo. Conforme o delegado, Erika cometeu um crime, independentemente do estado de vida do homem durante o trajeto, uma vez que já estava falecido quando ela solicitou sua assinatura no documento de empréstimo.

Gostou? Compartilhe

O motorista de aplicativo que transportou uma mulher suspeita de levar o idoso já morto Paulo Roberto Braga, 68 anos, para sacar um empréstimo em um banco disse em depoimento que o homem estava vivo durante o trajeto. O caso aconteceu na última terça-feira (16) em Bangu, zona oeste do Rio de Janeiro. Segundo informações do portal Uol, o motorista disse que o idoso e a mulher não foram deixados na agência bancária porque o acesso de veículos é proibido no local. A corrida então foi encerrada no shopping. A mulher teria contado com a ajuda de outro homem para colocar o idoso no carro ao sair da casa. A mulher precisou de ajuda porque o idoso não caminhava. “Erika o segurava em um braço e o homem em outro”, disse. Uma das filhas da mulher também teria ajudado segurando as pernas do idoso, colocado no banco traseiro do veículo. O laudo pericial não confirmou se ele morreu antes de chegar ao banco ou no local. O documento ao qual o UOL teve acesso afirma não haver “elementos seguros” para afirmar que ele faleceu no “trajeto ou interior da agência bancária, ou que foi levado já cadáver à agência bancária.”

Gostou? Compartilhe

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.