"ciumes"

A Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Feira de Santana efetuou a prisão de um homem de 48 anos, no bairro Subaé, acusado de uma tentativa de homicídio contra um cantor de pagode. O crime ocorreu no dia 26 de outubro na mesma cidade. Durante a prisão, realizada na quarta-feira (8), o suspeito foi encontrado com uma espingarda calibre 36, supostamente utilizada no ataque. Além da tentativa de homicídio, o homem é suspeito de participar do furto a uma fábrica no dia 1º de novembro, também em Feira de Santana. Segundo o delegado André Ribeiro, titular da DRFR, câmeras de videomonitoramento foram fundamentais para identificar e localizar o veículo usado pelo acusado em ambos os crimes. O detido, que justificou o crime por ciúmes da companheira, fã da vítima, foi autuado por posse ilegal de arma de fogo. Ele também responderá pelos crimes de furto e tentativa de homicídio, com os inquéritos correspondentes sendo conduzidos pela 1ª Delegacia Territorial (DT) de Feira de Santana.

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Thalia Cruz dos Santos, de 22 anos, foi condenada nesta segunda-feira (6) pelo Tribunal do Júri de Brumado a 8 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio de seu companheiro. O crime, que teve ciúmes como motivação, ocorreu no dia 20 de dezembro de 2021, e resultou na morte de Joab Teixeira Souza, de 33 anos, que foi atingido por uma facada no pescoço. No momento do crime, Joab estava acompanhado de sua ex-esposa, Jéssica Pereira Guedes. Os jurados, ao analisarem os quesitos do julgamento, reconheceram tanto a materialidade quanto a autoria do crime por Thalia, respondendo afirmativamente aos dois primeiros quesitos. O terceiro quesito, que questionava sobre a legítima defesa, foi negado pelos jurados. Além disso, os jurados aceitaram a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, conforme o quarto quesito. A sentença estipulada reflete a gravidade do caso e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Thalia aguardará o trânsito em julgado da decisão em liberdade. O caso destaca as implicações legais e as sérias consequências dos crimes passionais na jurisprudência brasileira.

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