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Advogada Deolane Bezerra é presa no Recife em operação contra jogos ilegais e lavagem de dinheiro

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A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), localizada na cidade de Vitória da Conquista, foi  condenada pela Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) por prática de assédio moral na Assessoria de Comunicação e na TV e Rádio Uesb. A denúncia foi apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas (Sinjorba), a partir de reclamações dos associados. A decisão foi emitida na segunda-feira (17) pelo juiz Marcos Neves Fava. O TRT-BA condenou a Universidade a pagar uma indenização de R$ 30 mil e manteve afastado dos cargos o principal acusado da prática de assédio moral, o professor e diretor da TV Uesb, Rubens Sampaio.  No texto da sentença, foi apontada a conduta da atual reitoria da Uesb, que atuou desde o início do processo, decidindo não investigar e não punir o assédio moral denunciado. O TRT-BA determinou ainda a adoção de medidas eficazes para higienização do ambiente de trabalho no setor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O advogado do Sinjorba, Victor Gurgel, definiu a decisão como reparadora. “A sentença faz justiça às vítimas de assédio, que além de sofrerem os efeitos do ato delituoso, tiveram coragem de denunciar e expor publicamente o problema”, disse.

William Peterson da Silva foi condenado ontem, dia 25, a 12 anos de prisão pela tentativa de feminicídio de sua ex-companheira Marília de Alencar da Silva, no ano de 2016, no Município de Vitória da Conquista. O crime foi qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia do promotor de Justiça José Junseira de Oliveira foi sustentada no Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacellar. O crime aconteceu no dia 2 de janeiro de 2016, por volta das 22h, motivado pelo ciúme de William, que não aceitava o fim do relacionamento que teve com a vítima. Marília estava em casa com um amigo, quando o réu invadiu o apartamento e, sem ser notado, desligou a energia do imóvel. Quando a vítima foi verificar o motivo da falta repentina de energia, foi surpreendida por William que, armado com uma faca, deu nove golpes na vítima, que não morreu “por motivos alheios à vontade de William”. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso de apelação da ex-deputada federal Flordelis e manteve sua condenação a 50 anos de prisão. Ela foi considerada culpada pela participação no assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. As condenações de Flordelis são por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento falso e associação criminosa armada, segundo o TJRJ. Os desembargadores também decidiram manter as condenações, pela participação no mesmo crime, de Simone dos Santos Rodrigues, filha biológica de Flordelis; de Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-parlamentar; e de Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo. A 2ª Câmara Criminal também decidiu anular a absolvição, pelo Tribunal do Júri de Niterói, de outras três pessoas acusadas de participar do crime: Rayane dos Santos, neta biológica da ex-deputada; Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, ambos filhos adotivos. Eles serão submetidos a novo julgamento pelo júri.

Em uma decisão no último dia 02 de março de 2024, a Justiça da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi, no sudoeste da Bahia, confirmou as condenações do ex-prefeito de Lagoa Real, José Carlos Trindade Duca, também conhecido como Bida. As sanções aplicadas incluem: O ressarcimento do dano no valor de R$ 70.977,00; A perda da função pública; A suspensão dos direitos políticos por um período de 5 anos; Uma multa civil no valor de R$ 35.488,50; A proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo através de uma pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além disso, foi solicitado que o nome do ex-prefeito Bida e de outros envolvidos no ato de improbidade administrativa fossem incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, 44/2007, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). É importante destacar que o valor da causa é de R$ 361.536,11, referente a Danos ao Erário e Violação aos Princípios Administrativos.

O ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, deve ser alvo de uma ordem de prisão autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento que será feito no dia 20 de março.  Neste dia, a Corte Especial do STJ, colegiado composto por 15 ministros, vai decidir se a sentença italiana contra o ex-jogador deve ser validada. Segundo o jornal O Globo, tudo indica que os magistrados vão confirmar a pena. Segundo o jornal, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, deve apresentar um voto rigoroso, seguindo a jurisprudência da Corte em casos de homologação de sentenças estrangeiras e em precedentes envolvendo violência contra a mulher. Robinho foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana. Um mandado de prisão internacional foi emitido quase um mês depois, em 16 de fevereiro. A acusação utilizou áudio gravado a partir de uma escuta instalada em um carro, que flagrou uma conversa entre Robinho e seus amigos, o que possibilitou confirmar a versão da vítima sobre o estupro coletivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (1°) mais 15 acusados de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado. Por maioria de votos, os ministros aplicaram penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão aos acusados, que respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Todos são acusados de participação nos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento foi realizado na modalidade virtual, na qual não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do Supremo até o fim do julgamento. Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo condenou cerca de 100 investigados.

O Tribunal do Júri da comarca de Cícero Dantas condenou Gerlânio de Jesus dos Santos a 34 anos e 10 meses e 15 dias de prisão, pelo feminicídio da sua companheira Rosângela Santos Souza. A sessão ocorreu na quarta-feira, dia 8, com acusação sustentada pelo promotor de Justiça Gildásio de Amorim e sob a presidência do juiz Paulo Ramalho Neto. Conforme a denúncia, o crime ocorreu no dia 27 de setembro de 2020. As investigações apontam que “Neguinho”, como é conhecido o autor do crime, desferiu sucessivos golpes de faca nela, cena que foi presenciada pela filha de cinco anos do casal. O fato agravou a pena do réu. Ainda de acordo com a denúncia, antes do crime, Gerlânio já apresentava comportamentos violentos e possessivos no ambiente familiar. Ele deverá cumprir pena, inicialmente, em regime fechado.

Thalia Cruz dos Santos, de 22 anos, foi condenada nesta segunda-feira (6) pelo Tribunal do Júri de Brumado a 8 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio de seu companheiro. O crime, que teve ciúmes como motivação, ocorreu no dia 20 de dezembro de 2021, e resultou na morte de Joab Teixeira Souza, de 33 anos, que foi atingido por uma facada no pescoço. No momento do crime, Joab estava acompanhado de sua ex-esposa, Jéssica Pereira Guedes. Os jurados, ao analisarem os quesitos do julgamento, reconheceram tanto a materialidade quanto a autoria do crime por Thalia, respondendo afirmativamente aos dois primeiros quesitos. O terceiro quesito, que questionava sobre a legítima defesa, foi negado pelos jurados. Além disso, os jurados aceitaram a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, conforme o quarto quesito. A sentença estipulada reflete a gravidade do caso e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Thalia aguardará o trânsito em julgado da decisão em liberdade. O caso destaca as implicações legais e as sérias consequências dos crimes passionais na jurisprudência brasileira.

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