"depoimento"

A defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra Santos recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar sua convocação para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado. Segundo o presidente da CPI, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o depoimento deve ocorrer no dia 30 de outubro. A defesa entrou nesta terça-feira (15) com um habeas corpus no Supremo para desobrigar a influenciadora a depor. Caso o pedido não seja atendido, os advogados já solicitaram que seja garantido direito ao silêncio. O relator do caso é o ministro André Mendonça. Em setembro deste ano, Deolane foi presa em função das investigações da Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco. A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões num esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar. Dias depois, ela foi solta, beneficiada por habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e responde às acusações em liberdade. A CPI também cogita chamar para depor o cantor Gusttavo Lima e o jogador de Futebol Lucas Paquetá. O cantor sertanejo foi citado nas investigações como sócio de um site de apostas alvo do processo no qual Deolane é investigada. Paquetá é investigado pela Associação de Futebol da Inglaterra (FA na sigla em inglês) de tentar manipular resultados de apostas. Ele é jogador do West Ham, time de Londres. Todos os envolvidos negam as acusações.

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O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, em Tocantis, encerrou um depoimento após a ré de um processo criminal abrir uma garrafa de cerveja durante a audiência virtual, nesta segunda-feira (06/5). A mulher foi removida da sala e recebeu a condenação de pagar dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário. A audiência pública foi gravada.  Rebeca Barbosa Oliveira era julgada por injúria e ameaça, e acabou sendo condenada pelo segundo, que ainda pode recorrer. Na gravação, Rebeca é vista pegando uma garrafa verde, abrindo e bebendo em frente à câmera. Isso aconteceu enquanto uma testemunha prestava depoimento. “Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério – de julgamento”, afirmou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva. “Então, não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”, completou o Juiz que, em seguida, encerrou o depoimento e dispensou a testemunha. “Não temos condições. Esse ato de ela abrir uma garrafa de cerveja em uma audiência… Acho que já deu. Senhora [testemunha], o que a senhora passou para a gente já está de bom tamanho. Muito obrigado”, disse ele. O juiz ouviu as demais testemunhas do processo, a defesa de Rebeca e a acusação feita pelo promotor de Justiça. A sentença foi liberada no mesmo dia. A ré foi absolvida pelo crime de injúria, pois, conforme a decisão, não havia provas contundentes. Entretanto, foi condenada a três meses e dois dias de detenção pelo delito de ameaça. Em outra decisão, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva condenou-a por crime de má-fé — que significa uma conduta abusiva, desleal ou corrupta de uma das partes de um processo. “Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé […] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos”, descreve a decisão. A Defensoria Pública, responsável pela defesa da ré, afirmou que não comenta as decisões judiciais. O Tribunal de Justiça afirmou que a Defensoria renunciou ao interrogatório da ré. 

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