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"descaminho"

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu uma carga com 171 itens eletrônicos sem a devida documentação fiscal em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, na tarde de domingo (12). A ação ocorreu durante fiscalização no km 830 da BR 116, quando um ônibus de passageiros, que fazia a rota São Paulo (SP) para São José do Egito (PE), foi inspecionado. Os agentes da PRF encontraram entre as bagagens caixas contendo smartphones, tablets, câmeras e cigarros eletrônicos, nenhum deles com o despacho aduaneiro exigido. Questionado, o condutor do veículo afirmou que as encomendas foram embarcadas em São Paulo e que desconhecia o conteúdo. O material apreendido foi encaminhado para a Receita Federal em Vitória da Conquista para as providências legais. As autoridades responsáveis seguirão com a investigação para determinar a origem e o destino final dos produtos.

Em mais uma atividade ostensiva de enfrentamento ao crime, policiais rodoviários federais apreenderam um carregamento ilegal de produtos de origem estrangeira. O flagrante ocorreu na manhã da última quarta-feira (8), em Poções (BA). Por volta das 11h00, foi dada ordem de parada a um ônibus de viagem que seguia de São Paulo (SP) com destino a cidade de Petrolândia. Durante os procedimentos de fiscalização e vistoria ao compartimento de carga, os policiais encontraram diversas caixas com diversos de equipamentos , celulares e mercadorias diversas, totalizando 333 itens. Entre os produtos apreendidos estão celulares de última geração, receptadores de TV, videogames, entre outros. Ficou constatado também que os produtos estavam desacompanhados da devida documentação fiscal, o que constitui crime fiscal e de propriedade industrial. O proprietário das mercadorias não se encontrava no ônibus, porém as encomendas estavam identificadas e será possível rastrear e investigar os responsáveis. Diante das circunstâncias, todo o material apreendido foi levado para a Receita Federal para as tratativas e responsabilidades legais. Previsto no art. 334 do Código Penal, o crime de Descaminho que é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, por isso que a PRF coíbe de forma rigorosa tal prática delituosa.

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