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Agnaldo Santos Gomes Filho foi condenado a 14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Valter Henrique Santana dos Santos. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista, no dia 16, onde o réu foi condenado pelo crime cometido em 8 de agosto de 2010. Ele não terá o direito de recorrer em liberdade, dada a gravidade do crime e a reincidência em outros delitos. Valter foi perseguido e morto na frente de seus familiares, incluindo um filho com necessidades especiais. O condenado cumprirá a pena em regime fechado no Conjunto Penal de Vitória da Conquista. Segundo a denúncia do Ministério Público, sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira, o crime foi motivado por desavenças pessoais. No dia do crime, Agnaldo, acompanhado de um adolescente, surpreendeu a vítima na avenida Porto Alegre, bairro Patagônia, e efetuou disparos de arma de fogo que resultaram na morte de Valter Henrique. O MP alegou que o crime foi premeditado e executado de forma que dificultou a defesa da vítima.

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Thalia Cruz dos Santos, de 22 anos, foi condenada nesta segunda-feira (6) pelo Tribunal do Júri de Brumado a 8 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio de seu companheiro. O crime, que teve ciúmes como motivação, ocorreu no dia 20 de dezembro de 2021, e resultou na morte de Joab Teixeira Souza, de 33 anos, que foi atingido por uma facada no pescoço. No momento do crime, Joab estava acompanhado de sua ex-esposa, Jéssica Pereira Guedes. Os jurados, ao analisarem os quesitos do julgamento, reconheceram tanto a materialidade quanto a autoria do crime por Thalia, respondendo afirmativamente aos dois primeiros quesitos. O terceiro quesito, que questionava sobre a legítima defesa, foi negado pelos jurados. Além disso, os jurados aceitaram a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, conforme o quarto quesito. A sentença estipulada reflete a gravidade do caso e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Thalia aguardará o trânsito em julgado da decisão em liberdade. O caso destaca as implicações legais e as sérias consequências dos crimes passionais na jurisprudência brasileira.

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