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Advogada Deolane Bezerra é presa no Recife em operação contra jogos ilegais e lavagem de dinheiro

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Na última quarta-feira (15), um homem foi preso ao tentar aplicar uma fraude em uma agência da Caixa Econômica na cidade de Caculé, no sudoeste da Bahia. O suspeito, de 56 anos e natural de Feira de Santana, estava em posse de documentos falsos e tentava obter um empréstimo quando foi detido em flagrante por policiais militares. A prisão ocorreu após funcionários do banco desconfiarem da tentativa de golpe. De acordo com informações, o homem já possui outras passagens pela polícia por práticas semelhantes. Ele foi levado para a delegacia de Caculé, onde foi apresentado para adoção das medidas cabíveis. Um inquérito policial foi instaurado, e o caso continua sob investigação para identificar possíveis outros envolvidos.

O Ministério Público estadual denunciou, no último dia 12, seis pessoas por crimes de peculato, pagamento irregular do Contrato nº 089/2020 e frustração do caráter competitivo da Tomada de Preços nº 010/20, licitação realizada pelo Município de Pindaí em 2020 para contratação, pelo valor de quase R$ 600 mil, de serviço de pavimentação e recapeamento asfáltico em vias municipais. Foram denunciados o ex-prefeito Ionaldo Aurélio Prates, gestor da cidade entre 2017 e 2020; a secretária municipal de Finanças Iara Queles Gomes; a ex-secretária municipal de Obras e Infraestrutura Vanessa Fernandes Magalhães; a então presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL), Izani Daniela Reis Gomes Rodrigues; Antônio Justino Aguiar e Fábia Milena dos Santos Leite, sócios da empresa contratada, a Sévia Construtora Ltda. Conforme a denúncia, por meio da elaboração “de edital com objeto vago, genérico e impreciso, permeado de cláusulas restritivas e exigências desnecessárias”, os agentes públicos denunciados asseguraram o direcionamento do certame em favor da empresa Sévia Construtora. Consta, ainda, que, sem autorização legal/contratual, o ex-prefeito, baseado em documento produzido pela ex-secretária municipal de Obras e Infraestrutura, com o aval da ex-secretária municipal de Finanças, pagou, antecipadamente, os serviços supostamente prestados ao Município, modificando ilegalmente as cláusulas contratuais estabelecidas. As investigações apontaram que eles atuaram para “afrontar a livre concorrência, burlar o caráter competitivo da licitação, assegurar a obtenção de vantagem ilícita e causar lesão ao erário municipal, e, sobretudo, à coletividade”. Para perpetuar a fraude, aponta a denúncia, os acusados não informaram os locais que seriam beneficiados com a pavimentação asfáltica; flexibilizaram apenas à empresa vencedora critérios para verificação de capacidade técnica e emitiram documentos não datados como comprovantes da execução do serviço. A promotora do caso destaca que em apenas três dias após a emissão da ordem de serviço, foi gerada nota fiscal e efetuado o pagamento de mais de meio milhão de reais por suposta aplicação de 760 toneladas de asfalto. “Documentos comprobatórios dos serviços prestados que autorizariam o pagamento pelo erário, como Relatório Fotográfico e Boletim de Medição, foram confeccionados sem data e disponibilizados em data posterior à transferência bancária efetivada”, afirma a denúncia.

O Ministério Público estadual denunciou, no último dia 12, seis pessoas por crimes de peculato, pagamento irregular do Contrato nº 089/2020 e frustração do caráter competitivo da Tomada de Preços nº 010/20, licitação realizada pelo Município de Pindaí em 2020 para contratação, pelo valor de quase R$ 600 mil, de serviço de pavimentação e recapeamento asfáltico em vias municipais. Foram denunciados o ex-prefeito Ionaldo Aurélio Prates, gestor da cidade entre 2017 e 2020; a secretária municipal de Finanças Iara Queles Gomes; a ex-secretária municipal de Obras e Infraestrutura Vanessa Fernandes Magalhães; a então presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL), Izani Daniela Reis Gomes Rodrigues; Antônio Justino Aguiar e Fábia Milena dos Santos Leite, sócios da empresa contratada, a Sévia Construtora Ltda. Conforme a denúncia, por meio da elaboração “de edital com objeto vago, genérico e impreciso, permeado de cláusulas restritivas e exigências desnecessárias”, os agentes públicos denunciados asseguraram o direcionamento do certame em favor da empresa Sévia Construtora. Consta, ainda, que, sem autorização legal/contratual, o ex-prefeito, baseado em documento produzido pela ex-secretária municipal de Obras e Infraestrutura, com o aval da ex-secretária municipal de Finanças, pagou, antecipadamente, os serviços supostamente prestados ao Município, modificando ilegalmente as cláusulas contratuais estabelecidas. As investigações apontaram que eles atuaram para “afrontar a livre concorrência, burlar o caráter competitivo da licitação, assegurar a obtenção de vantagem ilícita e causar lesão ao erário municipal, e, sobretudo, à coletividade”. Para perpetuar a fraude, aponta a denúncia, os acusados não informaram os locais que seriam beneficiados com a pavimentação asfáltica; flexibilizaram apenas à empresa vencedora critérios para verificação de capacidade técnica e emitiram documentos não datados como comprovantes da execução do serviço. A promotora do caso destaca que em apenas três dias após a emissão da ordem de serviço, foi gerada nota fiscal e efetuado o pagamento de mais de meio milhão de reais por suposta aplicação de 760 toneladas de asfalto. “Documentos comprobatórios dos serviços prestados que autorizariam o pagamento pelo erário, como Relatório Fotográfico e Boletim de Medição, foram confeccionados sem data e disponibilizados em data posterior à transferência bancária efetivada”, afirma a denúncia.

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta terça-feira (19) o ex-presidente Jair Bolsonaro por fraude em cartão de vacinação para covid-19. Em janeiro, a Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que é falso o registro de imunização contra a doença que consta do cartão de vacinação de Bolsonaro. A investigação originou-se de um pedido à Lei de Acesso à Informação (LAI) formulado no fim de 2022. Os dados atuais do Ministério da Saúde, que aparecem no cartão de vacinação, apontam que o ex-presidente se vacinou em 19 de julho de 2021 na Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque Peruche, na zona norte de São Paulo. A CGU, no entanto, constatou que Bolsonaro não estava na capital paulista nessa data e que o lote de vacinação que consta no sistema da pasta não estava disponível naquela data na UBS onde teria ocorrido a imunização. Em seu perfil na rede social X, antigo Twitter, o advogado de Bolsonaro Fabio Wajngarten criticou a divulgação do indiciamento. “Vazamentos continuam aos montes, ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial”, escreveu. O coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, também foi indiciado pela PF. Ele é apontado como articulador da emissão de cartões falsos de vacinação contra a covid-19 para o ex-presidente e familiares dele. Em novo depoimento à PF na semana passada, Mauro Cid chegou a responder a perguntas sobre a investigação. Esta foi a sétima vez que Mauro Cid esteve na Polícia Federal. Em três delas, ficou em silêncio. Após firmar acordo de delação premiada, o coronel passou a responder a todas as perguntas feitas nos últimos quatro interrogatórios.

O Ministério Público estadual recomendou, no dia 15, à Universidade do Estado da Bahia (Uneb) que instaure procedimentos administrativos para verificar a falsidade ou veracidade da autodeclaração racial de sete candidatos cotistas, que foram aprovados e matriculados no curso de Medicina. Segundo a promotora de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz, representação enviada ao MP noticiou a falsidade das autodeclarações, “fato que ainda não foi devidamente apurado pela universidade, apesar das disposições legais e editalícias pertinentes”. A promotora de Justiça recomendou ainda que seja instituída Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Racial, composta por pessoas com o necessário conhecimento (relações étnico-raciais) para decidir, de maneira motivada e conforme as características fenotípicas dos estudantes, sobre a falsidade/veracidade de suas autodeclarações. Além disso, que as decisões finais dos procedimentos administrativos – que deverão ser instaurados e concluídos com a máxima brevidade possível – sejam imediatamente remetidas ao Ministério Público para adoção das medidas judiciais e extrajudiciais porventura cabíveis. No documento, Lívia Vaz destacou que a autodeclaração não é critério absoluto de definição da pertença étnico-racial de um indivíduo, devendo, notadamente no caso da política de cotas, ser complementado por mecanismos heterônomos de verificação da veracidade das informações declaradas. O Supremo Tribunal Federal declarou a integral constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 e fixou a tese de que “é constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. Portanto, assinalou Líva Vaz, a Administração Pública tem o dever/poder de fiscalização do sistema de cotas nos seus concursos públicos, devendo estabelecer nos editais critérios objetivos para verificação da pertença étnico-racial declarada pelos candidatos cotistas. Também na recomendação, a promotora de Justiça lembrou que, desde o início da política de cotas, têm sido noticiadas situações em que candidatos não negros prestaram falsa declaração no sentido de serem beneficiados, burlando, assim, o verdadeiro propósito das políticas públicas de promoção da igualdade racial.

Um estudante de medicina está sendo investigado pela Polícia Federal por suspeita de fraude no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo as investigações, ele cobrava até R$ 150 mil para realizar a prova no lugar de outras pessoas. O esquema possibilitou que ao menos dois candidatos conseguissem vagas no curso de Medicina em uma universidade pública no Pará (UEPA). A polícia descobriu a fraude após receber denúncias anônimas e realizar análises de mensagens trocadas durante o horário do exame, assim como padrões de caligrafia e assinaturas. O estudante, identificado como André Rodrigues Ataíde, de 23 anos, teria aplicado o golpe em dois anos consecutivos, em 2022 e 2023. Conforme informações, André teria recebido o pagamento em parcelas, totalizando cerca de R$ 150 mil. As denúncias indicam que ele usava documentos falsos para se passar pelos candidatos nas provas. Em ambos os casos investigados, os candidatos foram aprovados para o curso de Medicina na UEPA. Além disso, há indícios de que essa não foi a primeira vez que André realizou esse tipo de fraude. No Enem de 2022, ele teria feito as provas no lugar de outro candidato, também usando identidade falsa. A polícia investiga se ele cometeu fraudes em outros concursos e vestibulares. Os envolvidos responderão em liberdade por falsidade ideológica e uso de documento falso. A UEPA acompanha as investigações e aguarda a conclusão do processo para tomar medidas cabíveis. O INEP, responsável pelo Enem, afirma que o caso parece ser isolado em seus 25 anos de história e está aberto a aperfeiçoamentos no sistema de segurança, se necessário.

O deputado federal Waldenor Pereira (PT) revelou, por meio de suas redes sociais, que indivíduos estão se passando por ele e enviando mensagens fraudulentas através de aplicativos de mensagens. O alerta foi feito após o legislador perceber a situação e decidir informar o público para evitar possíveis golpes. Em um comunicado emitido, o deputado federal Waldenor Pereira adverte a população sobre essa tentativa de fraude, enfatizando a importância de não acreditar nessas mensagens. “Estão tentando se passar por mim, enviando mensagens de celular para as pessoas. Não acreditem! É golpe!”, afirmou o deputado. O parlamentar também esclareceu que um link malicioso está sendo distribuído via WhatsApp, com o intuito de clonar o aplicativo das vítimas. Ele identificou dois números de telefone diferentes associados a essa tentativa de fraude: 073998231721 e 0153035867397. O deputado aconselha as pessoas a ficarem atentas e a não clicarem em links suspeitos enviados por mensagens.

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