"janela partidaria"

Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para se filiar a um partido político. Essa é a data-limite fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.  A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal. A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político. O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para poderem participar das Eleições de 2024. A Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto. Um dia antes, na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.

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O calendário eleitoral 2024 começou oficialmente na quinta-feira (7), com o início da janela partidária. A partir de agora, vereadoras e vereadores que estão no final do mandato e querem concorrer à reeleição ou à prefeitura têm 30 dias para trocar de sigla sem ferir a fidelidade partidária. Esse prazo só vale para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os de vereadores. Para prefeitos, não vale porque nesse caso a eleição é majoritária. Essa janela partidária existe porque o Tribunal Superior Eleitoral entende que nas eleições proporcionais o mandato pertence ao partido e não à candidatura. Isso porque nesse sistema de eleição o quociente eleitoral procura valorizar a legenda, e não o candidato, como acontece nas eleições majoritárias para presidente da República, por exemplo. Portanto, quem troca de partido fora da janela partidária, perde o mandato porque ele pertence à legenda. Fora a janela partidária, existem duas outras situações que permitem a troca de partido sem prejuízo ao mandato. Quando a própria legenda se desvia do programa partidário ou quando ocorre grave discriminação pessoal. Assim, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato. As Eleições Municipais de 2024 estão marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). E os eleitores vão às urnas para escolher vereadores e prefeitos.

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