"maetinga"

A Câmara de Vereadores de Maetinga recebeu duas denúncias que pedem a instauração de CPIs e a cassação da prefeita Aline Costa Aguiar Silveira. As denúncias visam apurar possíveis infrações cometidas pela prefeita, que serão investigadas pela Câmara Municipal. De acordo com as denúncias, a prefeita estaria efetuando pagamentos à Clínica AME de Maetinga, pertencente à sua família e registrada em nome de terceiros. Além disso, a clínica emprega a Secretária Municipal de Saúde, Sabrina Silveira, e a Secretária Municipal de Assistência Social, Elba Vieira Dutra, que supostamente estariam se beneficiando dos recursos públicos destinados à empresa. A Clínica AME de Maetinga, registrada sob a razão social BIOCLINICA SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA (CNPJ nº 44.504.004/0001-82), possui o contrato nº 040/2022 com a Prefeitura de Maetinga, contratado sem licitação através da Inexigibilidade nº 002/2022. Outra denúncia aponta indícios de pagamentos indevidos à empresa INOVATION E EMPREENDIMENTOS LTDA., relacionada à manutenção de serviços de limpeza e coleta de lixo na cidade. Os valores pagos são considerados elevados e sem controle efetivo da quantidade de serviços prestados em relação à sua medição. As denúncias foram apresentadas e recebidas pela Câmara, que formou uma comissão para investigar os fatos narrados contra a prefeita.

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O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Samory Pereira Santos, acionou a Justiça, na última segunda-feira (03), para que o Município de Maetinga seja obrigado a realizar concurso público ou processo seletivo simplificado para preencher vagas no quadro funcional do Município, atualmente ocupadas por servidores temporários. A ação pede ainda que a Justiça determine a  anulação de todos os contratos temporários relativos ao desempenho de funções de caráter permanente, relativas a atividades finalísticas do Município, em serviços considerados não essenciais. Pediu ainda que a Justiça proíba a admissão de contratados temporários ou o provimento de cargos comissionados, sem atender os requisitos legais. O MP pediu também que o Judiciário determine o retorno dos servidores cedidos pela Prefeitura de Maetinga a outros entes públicos e órgãos não integrantes do poder executivo municipal, cujos cargos encontram-se atualmente ocupados por servidores temporários de forma irregular. Ainda que o Município seja obrigado a apresentar levantamento contendo a relação dos ocupantes de cargos comissionados municipais, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo e descrição legal das atividades desempenhadas; como também a relação dos contratados temporários, com indicação do local de lotação, previsão legal do cargo, descrição legal das atividades desempenhadas, número e data de vigência dos contratos e indicação do processo seletivo simplificado no qual o contratado logrou aprovação.  O relatório deve conter ainda a relação dos servidores efetivos afastados, cedidos e em gozo de licença, cujos cargos sejam atualmente ocupados por servidores temporários por esse motivo, com indicação do cargo, local de lotação e período do afastamento; bem como a relação dos cargos vagos a serem providos por servidores efetivos, incluindo no cálculo os cargos atualmente ocupados por servidores temporários e comissionados de forma indevida, e a serem providos por servidores temporários, justificadamente, observando ainda a proporcionalidade do quantitativo de servidores efetivos em relação aos cargos comissionados e temporários, em conformidade com jurisprudência do STF nesse sentido. O promotor de Justiça Samory Santos levou em consideração que o quadro funcional do Município de Maetinga é provido majoritariamente por servidores temporários, inclusive para o desempenho de atividades finalísticas de caráter permanente, e por servidores comissionados, “ambos em desacordo com a Constituição Federal”. “A situação é agravada pelo fato de o município não realizar concurso público há mais de 22 anos”, destacou o promotor, salientando que o MP tentou alcançar uma solução consensual para a situação, no curso de mais de dois anos de tramitação do procedimento administrativo, não tendo o Município manifestado interesse, nem tampouco adotado qualquer providência para resolver as irregularidades constatadas.

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Seis vereadores, entre eles o presidente da Câmara Municipal de Maetinga, no sudoeste da Bahia se reunira para discutir sobre as frequentes denúncias recebidas que, em tese, é suficiente para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar supostas irregularidades cometidas pela Gestão da atual Prefeita Aline Costa Aguiar Silveira (PSD). As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. São criadas por ato do Presidente para apurar fato determinado, mediante requerimento de pelo menos um terço dos parlamentares. Têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em Lei. A CPI não julga e nem tem competência de punição. Ela investiga e propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Tribunal de Contas. A comissão parlamentar de inquérito é um procedimento legal previsto no Art. 58 da Constituição Federal e em regimento interno da casa. No que tange a abertura de impeachment, a previsão legal está no Decreto-Lei nº 201/1967, “o processo de impeachment de Prefeito Municipal é instrumento legítimo da democracia, voltado a apurar infrações político-administrativas, cuja competência para processamento e julgamento é da Câmara de Vereadores.” Os vereadores de Maetinga vão processar e julgar as denúncias que possam configurar crimes de responsabilidade praticados pela gestora. Para abertura do procedimento de impeachment é necessário apenas o voto da maioria simples dos vereadores presentes. O processo deve ser concluído em 90 dias e tem prioridade na pauta da casa. Ao final do processo, a gestora pode ter o mandato cassado pelo voto de dois terços dos vereadores e sofrer a suspensão dos direitos políticos por 5 anos. Todos esses procedimentos devem garantir o direito de ampla defesa e contraditório, conforme estabelecido na Lei nº 201/1967.

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (3), a situação de emergência em 21 cidades de nove estados brasileiros afetadas por desastres. Em Maetinga, na Bahia, a solicitação de emergência é por conta da seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Com o reconhecimento, os municípios estão aptos a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como assistência humanitária, reconstrução de infraestruturas e restabelecimento de serviços essenciais. A cidade de Maetinga, na Bahia, enfrenta a seca, que é um período de ausência de chuva mais prolongado do que a estiagem.

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