"ministerio da fazenda"

A primeira empresa de auditoria de apostas on-line poderá começar a operar no país. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda habilitou a Gaming Laboratories International (GLI) a certificar apostas eletrônicas no país. Publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), a portaria de habilitação baseou-se nas regras estabelecidas pelo Ministério da Fazenda em fevereiro. As informações são da Agência Brasil.Em nota, a Fazenda informou que a GLI teve a capacidade operacional reconhecida para certificar os sistemas de apostas, os jogos on-line e os estúdios de jogos ao vivo das casas de apostas autorizadas a operar no Brasil. Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas, a área técnica do órgão analisa um segundo requerimento de habilitação.
Experiência
Segundo as regras publicadas em fevereiro, as certificadoras de apostas precisam comprovar pelo menos três anos de atuação, o que beneficia companhias com experiência internacional. As normas também proíbem que os profissionais dos laboratórios de auditoria tenham contato com as bets (casas de apostas virtuais). Os profissionais dos laboratórios de auditoria não podem trabalhar para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil nos 12 meses posteriores à certificação dos sistemas. A empresa auditora deve assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos com interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

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As empresas de auditoria de apostas on-line precisarão ter três anos de experiência comprovada e não poderão receber contato das companhias que organizam os jogos. As regras constam de portaria publicada na segunda-feira (26) pelo Ministério da Fazenda com a regulamentação das normas para os “laboratórios de auditoria”. Segundo as regras, não haverá limite de laboratórios habilitados no país. Caberá à recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a certificação das empresas de auditoria de jogos eletrônicos. O órgão avaliará tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas. A exigências de três anos mínimos de monitoramento de apostas on-line beneficiará empresas estrangeiras que auditam apostas on-line em outros países. A portaria também veda que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses. “O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, destaca a portaria no artigo 9. A portaria obriga, no artigo 7, a empresa auditora a assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais. Esse é o primeiro passo para a regulamentação do mercado de apostas on-line, reguladas pela Lei 14.190, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado e sancionada em 29 de dezembro. Nas próximas semanas, outras portarias serão publicadas.

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