"pesquisa eleitoral"

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, em decisão de 04/07, o Pedido de Reconsideração formulado pela pré-candidatura de oposição em Rio de Contas. Com isso, foi confirmado o direito da pré-candidata Dona Iu de manter a publicação da pesquisa de intenção de votos, datada de 25/06. De acordo com a pesquisa, registrada sob o número BA-02938/2024, Dona Iu lidera a sondagem estimulada com 48,57%, enquanto o candidato opositor possui 39,29%. Mesmo com diversas representações judiciais que buscavam inviabilizar a pré-candidatura de Dona Iu, as decisões judiciais têm sido desfavoráveis ao candidato de oposição, evidenciando a lisura e a seriedade da campanha da pré-candidata.
Dados da pesquisa registrada:
Período de realização da coleta de dados: 17/06/2024 a 19/06/2024
Margem de erro: 4,84%
Nível de confiança: 95%
Número de entrevistas: 420
Nome da empresa: TML de Souza Paiva Publicidades
Número do registro: BA-02938/2024

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Dom Basílio se prepara para as eleições municipais de 2024 com a chegada da primeira pesquisa eleitoral registrada. Conduzida pela empresa Conquista Comunicação e Marketing Ltda, em parceria com o IPOP Instituto de Pesquisa de Opinião Pública e de Mercado, a pesquisa, identificada sob o número BA-06282/2024, visa fornecer insights valiosos sobre a preferência do eleitorado local. Com um investimento total de R$ 3.500,00, a pesquisa abrangerá 317 entrevistados, buscando compreender o cenário político atual do município. O questionário abrange uma série de tópicos cruciais, desde a avaliação da administração municipal até a intenção de voto para o cargo de prefeito. Os entrevistados serão questionados sobre sua percepção das melhorias na administração, sua preferência de voto espontânea e específica, bem como suas opiniões sobre os candidatos e suas chances de vitória nas eleições. A pesquisa teve início em 2 de abril de 2024 e encerrará em 5 de abril de 2024, visando obter uma amostra representativa da população do município. Os resultados prometem fornecer um panorama crucial sobre o rumo político que Dom Basílio poderá seguir nas eleições vindouras. Veja o questionário completo aplicado.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras para realização e divulgação de pesquisas eleitorais nas eleições municipais deste ano. A resolução está entre as normas relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e publicadas pela Corte na última sexta-feira (1º). O texto altera trechos da resolução de 2019 sobre o tema e mantém o dia 1º de janeiro do ano eleitoral como data inicial para que entidades registrem as pesquisas de opinião pública no sistema. O cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados da pesquisa e exige dados sobre o contratante e a empresa que realizou o levantamento. Os valores e a origem dos recursos também devem ser informados, assim como a metodologia utilizada, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança e o período em que foi realizada a pesquisa. Ainda são requeridos dados dos entrevistados, como gênero, idade, grau de escolaridade e renda, além do questionário aplicado e do nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa. O relatório completo com os resultados do levantamento deverá ser enviado para a Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte. Segundo a resolução 23.727/2024, os levantamentos de intenções de voto realizados antes do dia da eleição podem ser divulgados a qualquer momento. Apenas as pesquisas realizadas no próprio dia do pleito não podem ser divulgadas antes das 17h (horário de Brasília) – quando termina a votação.

Suspeita de irregularidades
Em caso de suspeita de irregularidades, Ministério Público, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização à Justiça Eleitoral. Se forem comprovados irregularidade e perigo de dano às eleições, a divulgação dos resultados da pesquisa pode ser suspensa. Ainda pode ser determina a inclusão de esclarecimentos no relatório. Outro ponto que o novo texto estabelece é a diferença entre pesquisa e enquete ou sondagem. De acordo com a resolução, apenas a pesquisa possui plano amostral e utilização de método científico para sua efetivação. Por isso, enquetes divulgadas e apresentadas como pesquisas eleitorais serão tratadas como pesquisas de opinião pública não registradas na Justiça Eleitoral. A multa aplicável nos casos de divulgação de pesquisa sem registro de informações no sistema varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Já a pesquisa fraudulenta configura crime que, além da multa, tem pena de detenção de seis meses a um ano. Além das regras para pesquisa eleitoral, também foram votadas as normas relativas ao fundo eleitoral, a propagandas eleitorais, auditorias e fiscalizações do pleito e prestação de contas.

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