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No último sábado (12), um homem foi preso por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo em Macaúbas. O flagrante aconteceu por volta das 23h na localidade conhecida como Nova Macaúbas. Com ele foram aprendidos 160 papelotes de substâncias análogas a cocaína, 8 porções de substâncias análogas à maconha e uma balança de precisão. De acordo com informações da 4ª CIPM, a Guarnição do Pelotão de Emprego Tático Operacional (PETO), durante patrulhamento visualizou o indivíduo conduzindo uma motocicleta, que ao avistar a presença da viatura, tentou fugir, realizando manobras bruscas no sentido contrário, no entanto, ele perdeu o equilíbrio e caiu. Em seguida, foi dada voz de abordagem. Na mochila que o suspeito carregava, foram encontrados inúmeros papelotes de substâncias análogas à cocaína, porções de substâncias análogas à maconha, balança de precisão e um revólver calibre 22. O indivíduo juntamente com os materiais apreendidos, foram apresentados na delegacia de Ibotirama para adoção das medidas cabíveis.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Com a decisão, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão. A decisão do ministro foi tomada após apresentação de recurso pelo Ministério Público para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspenderam as condenações. Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades. Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal. Ao analisar a questão, Toffoli disse que as ilegalidades deveriam ser contestadas durante o julgamento. “Estando também preclusa tal questão, o seu reconhecimento pelo STJ e pelo TJRS, a implicar a anulação da sessão do júri, viola diretamente a soberania do júri”, afirmou o ministro.

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Agnaldo Santos Gomes Filho foi condenado a 14 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Valter Henrique Santana dos Santos. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista, no dia 16, onde o réu foi condenado pelo crime cometido em 8 de agosto de 2010. Ele não terá o direito de recorrer em liberdade, dada a gravidade do crime e a reincidência em outros delitos. Valter foi perseguido e morto na frente de seus familiares, incluindo um filho com necessidades especiais. O condenado cumprirá a pena em regime fechado no Conjunto Penal de Vitória da Conquista. Segundo a denúncia do Ministério Público, sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira, o crime foi motivado por desavenças pessoais. No dia do crime, Agnaldo, acompanhado de um adolescente, surpreendeu a vítima na avenida Porto Alegre, bairro Patagônia, e efetuou disparos de arma de fogo que resultaram na morte de Valter Henrique. O MP alegou que o crime foi premeditado e executado de forma que dificultou a defesa da vítima.

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Um homem foi preso por porte ilegal de arma de fogo na madrugada desta segunda-feira (22) no povoado de Rio da Caixa, em Érico Cardoso. De acordo com a 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), a prisão ocorreu por volta das 4h30 durante uma festividade na localidade. Segundo a PM, populares informaram a presença de um homem armado nas proximidades do evento. A guarnição iniciou um patrulhamento e avistou o suspeito dentro de um bar, com as características descritas pelos denunciantes e um volume na cintura. Durante a abordagem, os policiais confirmaram que o homem estava armado. Ele portava um revólver e seis munições intactas. O suspeito foi conduzido, junto com a arma e as munições, à Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora para as medidas cabíveis.

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Na tarde de hoje (08), por volta das 13h15, uma operação na Comunidade Lagoa de Daniel, em Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, resultou na prisão de um homem com mandado de prisão civil em aberto por pensão alimentícia. A ação foi conduzida por uma guarnição acionada pelo Setor de Operações de Inteligência. O mandado de prisão civil, Nº 8000310-85.2017.8.05.0XX3.01.0001-XX, foi cumprido após o deslocamento até a zona rural do município. Ao chegar ao local, os policiais entraram em contato com o acusado, que acompanhou voluntariamente a guarnição até a Delegacia Territorial de Livramento para as devidas providências legais.

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A La Liga, responsável pelo Campeonato Espanhol de futebol, anunciou nesta segunda-feira (10) que  três pessoas foram condenadas à prisão por insultos racistas proferidos contra o jogador brasileiro Vinicius Jr. De acordo com a entidade, esta é a primeira sentença desse tipo proferida pela Justiça espanhola. Os gritos racistas foram proferidos por torcedores do Valencia durante partida contra o Real Madrid em maio do ano passado. Em nota, a La Liga destacou que os réus foram considerados culpados por crime contra a integridade moral com agravante de discriminação por motivos racistas. Os três torcedores foram condenados a oito meses de prisão e pagamento dos custos do processo. Eles também ficarão banidos por dois anos de estádios que receberem jogos organizados pela La Liga ou pela Real Federação Espanhola de Futebol. “Esta é a primeira condenação desse tipo proferida na Espanha, após processo levado aos tribunais pela La Liga, com o apoio da Real Federação Espanhola de Futebol, do Real Madrid e, nas últimas semanas, da própria vítima, Vinicius Jr”, ressaltou o comunicado. Ainda segundo a La Liga, durante a audiência, os réus leram uma carta em que pedem desculpas a Vinicius Jr e ao Real Madrid. “Essa decisão é uma ótima notícia no que diz respeito à luta contra o racismo na Espanha, pois repara o mal sofrido por Vinicius Jr. e envia uma mensagem clara às pessoas que vão a um estádio de futebol para desfilar insultos. A La Liga irá identificá-los, denunciá-los e haverá consequências criminais para eles”, disse o presidente da entidade, Javier Tebas.

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Na manhã da última sexta-feira (7), Leonardo Coelho, 31 anos, foi preso durante um patrulhamento de rotina realizado por uma equipe do 24° Batalhão de Polícia Militar no bairro Dr. Juracy. A prisão ocorreu após a verificação de seu nome no sistema, que revelou um mandado de prisão em aberto. O mandado de prisão contra Leonardo Coelho está relacionado ao homicídio de Renato da Silva Souza, 28 anos. Renato foi assassinado dentro de sua residência no dia 2 de março, também no bairro Dr. Juracy. Após a prisão, Leonardo Coelho foi conduzido à delegacia regional de Brumado, onde permanece à disposição da justiça para os procedimentos legais.

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (16/5), a Operação Proteção, que visa combater crimes de estupro de vulnerável e de produção, oferta, troca, disponibilização, transmissão, distribuição, aquisição, posse ou armazenamento virtual de material contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil. Foram cumpridos um mandado de busca e apreensão domiciliar e um mandado de prisão preventiva. A investigação reuniu elementos que comprovam que o homem detido vinha, desde 2020, armazenando centenas de arquivos de fotos e vídeos contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil, se utilizando de redes sociais para receber e enviar estes arquivos para diferentes países, como Bolívia, Arábia Saudita, Índia, Filipinas, México, Indonésia e Colômbia. Dos arquivos encontrados em suas redes, dois chamaram a atenção dos investigadores por serem imagens aparentemente produzidas pelo próprio alvo da operação policial, o que acabou por se confirmar durante o cumprimento das buscas, tendo sido identificada a vítima e comunicada a situação à sua responsável legal. Foi apurado, ainda, que o investigado já tinha sido denunciado à Polícia Civil, em 2020, pela suposta prática de crime de natureza sexual contra uma criança. O preso, após ouvido em sede policial, será encaminhado à unidade prisional de Vitória da Conquista, onde permanecerá custodiado à disposição da Justiça.

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O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista condenou nesta quinta-feira (02/5), Lucimar Marinho Silva a 16 anos de prisão pelo homicídio de seu então companheiro Jerre Amaral Santos, ocorrido na cidade em 2019. Segundo a acusação sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira de Oliveira, a ré matou a vítima com golpes de arma perfurocortante e por motivo fútil.  O crime aconteceu no dia 23 de março de 2019, por volta das 18h, na garagem da casa onde Lucimar e Jerre moravam, no bairro Kadija. De acordo com a denúncia, os dois se desentenderam porque a vítima teria gastado os R$ 50 que ambos haviam ganhado com o trabalho naquele dia. Então Lucimar desferiu, com a clara intenção de matar, golpes de arma perfurocortante que levaram Jerre a óbito.  Na sentença, a juíza Janine Soares de Matos determinou que a ré cumpra a pena em regime fechado. 

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A Justiça Federal, em Guanambi, julgou parcialmente procedente, na última segunda-feira (22/4), o pedido formulado na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o réu José Barreira de Alencar Filho, o Zé Barreira, ex-prefeito de Caetité e pré-candidato nas eleições 2024, a 5 anos e 6 meses de detenção. Na denúncia, o MPF apontou que Barreira, na condição de prefeito da cidade, e mais 9 pessoas fraudaram o caráter competitivo das Cartas Convite CC 012/2012 e CC 037/2011, bem como das Tomadas de Preços TP 005/2011, TP 006/2011 e TP 006/2012, com final direcionamento dos certames em favor das empresas JK Tech e Construtora Fernandes, ambas pertencentes ao acusado Josmar Fernandes dos Santos. O prefeito e os demais réus teriam se associado para a prática seriada de crimes entre os anos de 2009 e 2016, no município. A Justiça considerou o então prefeito responsável desde a nomeação da CPL até a homologação do certame nitidamente fraudulento, em que sequer estiveram presentes à sessão de licitação os representantes das empresas envolvidas. “Consoante apurado, operava-se um esquema para beneficiar a pessoa de Josmar Fernandes, não havendo efetiva concorrência no certame, circunstância que não passaria alheia ao então gestor municipal, mormente em um Município de pequeno porte. Está suficientemente provado que o então prefeito deliberou pela homologação do certame conspurcado e pela adjudicação de seu objeto à empresa “vencedora”, não obstante as fraudes alhures demonstradas”, sentenciou a juíza Daniele Abreu Danczuk. A pena privativa de liberdade imposta ao acusado foi estabelecida em cinco anos e seis meses de detenção e a pena de multa em duzentos e oitenta e dois dias-multa, cada qual destes no valor de um terço do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, que deverá ser corrigida monetariamente e recolhida no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da presente sentença. A magistrada fixou o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento, haja vista a previsão do art. 33, caput e §2o, “b” do Código Penal, determinou que a substituição da pena é incabível e concedeu o direito de Zé Barreira em apelar em liberdade. Os demais réus condenados, também poderão recorrer em liberdade, de acordo com a decisão.

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