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A Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Vitória da Conquista divulgaram a Portaria Conjunta nº 001, datada de 26 de janeiro de 2024, que estabelece diretrizes para a fiscalização da exigência de material escolar por instituições de ensino privado no município. A portaria aborda especificamente o material escolar e os materiais de uso coletivo, incluindo uma lista exemplificativa dos itens proibidos de serem solicitados pelas escolas. Álcool, algodão, esponjas para pratos, envelopes e fita adesiva estão entre os materiais mencionados. Além disso, o documento trata das cláusulas abusivas em contratos de fornecimento de produtos e serviços educacionais, destacando a proibição de cláusulas que resultem na perda total do valor pago a título de matrícula em casos de desistência antes do início das aulas. As instituições de ensino privado são instruídas a disponibilizar a lista de material escolar necessária acompanhada do plano de utilização dos materiais. O Procon estará realizando fiscalizações para garantir o cumprimento das diretrizes e a proteção dos direitos dos consumidores. Fique atento para mais detalhes sobre essa medida.

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