"propaganda antecipada"

O Avante apresentou uma representação eleitoral com pedido liminar contra o prefeito de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos (PP), conhecido como Vânio de Gildásio, e Hyran Michel Mendonça Marques (PSD). A acusação é de propaganda eleitoral antecipada, realizada pelo prefeito em benefício de Hyran durante eventos públicos nos dias 08/06 e 02/07, nas celebrações de São Pedro do município. De acordo com a ação, Hyran, como beneficiário da conduta ilícita, não poderia alegar desconhecimento e deveria ser responsabilizado. No entanto, em decisão publicada na última segunda-feira (05), a juíza da 111ª Zona Eleitoral, Viviane da Conceição Cardoso, julgou o pedido parcialmente procedente, aplicando uma multa de R$ 10 mil ao prefeito. A magistrada afirmou que os vídeos dos eventos juninos mostram o prefeito usando expressões claras para pedir votos para o pré-candidato Hyran. “Embora Hyran Michel tenha sido o beneficiário da conduta ilícita, não há provas nos autos sobre seu conhecimento prévio, o que afasta sua responsabilidade”, explicou a juíza.

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A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, ordenou que o ex-prefeito de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), remova um vídeo de suas redes sociais por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. No vídeo, Bittencourt promove sua candidatura às eleições de 2024 e faz acusações caluniosas e difamatórias contra o prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante), este último pré-candidato a prefeito nas próximas eleições municipais. De acordo com a decisão, a postagem representa um pedido explícito de voto e caracteriza propaganda antecipada negativa, com potencial para influenciar os eleitores e desequilibrar a disputa eleitoral. A magistrada destacou que, conforme o art. 36 da Lei 9.504/1997, a propaganda eleitoral é permitida apenas após 15 de agosto do ano eleitoral. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que o pedido explícito de voto pode ser identificado pelo contexto, mesmo sem expressões diretas como “vote em mim” ou “peço seu voto”. “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar ao representado Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt a exclusão da postagem vinculada às URLs https://www.facebook.com/watch/?v=1625631574899933 e https://www.instagram.com/reel/C8NO6Z5iA0J/ e para que se abstenha de promover novas propagandas com igual conteúdo em período vedado pela legislação de regência”, sentenciou a juíza. Bittencourt tem 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil, caso descumpra a ordem. Além disso, ele deve informar a data e a hora da adoção das medidas determinadas.

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A 101ª Zona Eleitoral de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, negou uma ação movida pelo grupo de oposição contra a vice-prefeita e candidata Ilzinete Pires Correia da Silva, conhecida como Dona Iu (Avante), e o prefeito Cristiano Cardoso de Azevedo em Rio de Contas (processo: 0600013-51.2024.6.05.0101). O processo visava à proibição da pré-candidata de utilizar expressões de apoio e menção à sua candidatura. Segundo o Juiz Eleitoral Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, as frases “A Alegria vai continuar”, “Dona Lu tá on!” e “Vamos em frente e 70 neles!” não configuram propaganda eleitoral extemporânea, mas sim pedido de apoio político, autorizado pelo §2º do artigo 36-A da Lei nº 9.504/97. O Juiz esclareceu que o ambiente e o conteúdo das publicações estão totalmente de acordo com a lei. Ele destacou a importância de garantir a liberdade de expressão e a igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o processo eleitoral. A decisão ressaltou que a exposição de ideias, desde que dentro dos limites legais, é fundamental para que o eleitorado possa conhecer os concorrentes. Diante disso, o pedido de tutela antecipada foi indeferido, e os representados foram notificados para apresentar defesa. O Ministério Público também foi convocado para emitir parecer final sobre o caso. Confira a decisão na íntegra.

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A Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato à prefeitura de Vitória da Conquista, Waldenor Pereira (PT), exclua todas as postagens relacionadas a distribuição de materiais decorativos, bem como calendário anual, das suas redes sociais. A Corte entende a prática como propaganda antecipada, o que é considerada proibida pela Lei Eleitoral. A ação atende a uma representação apresentada pelo União Brasil, partido da atual prefeita Sheila Lemos. Além do petista, o pré-candidato a vereador pelo município Alexandre Garcia Araújo também foi punido. O juiz eleitoral Wander Cleuber Oliveira Lopes determinou que os dois “apaguem de suas redes sociais todas as postagens que possam estar relacionadas com a distribuição do calendário e se abstenham, desde já, da distribuição do material, até que sobrevenha sentença nestes autos, que determinará a pertinência ou não do retorno da ação impugnada pelo Representante”. “No caso dos autos, observa-se que as fotos do artifício distribuído pelo primeiro representado não permitem afastar a possibilidade de que se configure como brinde. Tal dúvida permite invocar a fumaça do bom direito, bem como fazer juízo que o perigo na demora de indisponibilizar a distribuição de elemento sob o qual paira dúvida a respeito da adequação jurídica pode trazer prejuízos indesejados e combatidos pela legislação eleitoral”, diz a decisão. De acordo com o documento, a dupla estaria distribuindo calendários anuais com as fotos de ambos e a divulgação de suas campanhas políticas, o que foi caracterizado como “brinde” pelo Tribunal. Além disso, Waldenor é acusado de ter utilizado a equipe parlamentar para a distribuição das peças. O descumprimento da decisão implicará em aplicação de multa fixa no valor de R$ 10.000,00.

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Na última quarta-feira (22), o deputado federal Waldenor Pereira (PT), pré-candidato à prefeitura de Vitória da Conquista, foi alvo de uma denúncia por propaganda eleitoral antecipada apresentada pelo União Brasil. A representação foi protocolada na Justiça Eleitoral do município. O advogado Ademir Ismerim, representando o UB de Vitória da Conquista, alegou uma série de peças publicitárias veiculadas pelo petista que o associam a obras e realizações do governo estadual. Para Ismerim, ao divulgar tais obras, o pré-candidato tenta transmitir a ideia de participação no trabalho do Governo do Estado, o que não corresponde à realidade, uma vez que sua ligação com a administração da Bahia é apenas política. Na denúncia, Ismerim questiona por que outros deputados domiciliados eleitoralmente em Vitória da Conquista não estão realizando propaganda e argumenta que a resposta aparente é que esses não são pré-candidatos. Ele destaca que as placas de outdoor utilizadas por Waldenor Pereira tentam criar uma correlação falsa entre as ações do Executivo estadual e o mandato legislativo federal, algo que não corresponde à realidade. O advogado alega que, desde que Waldenor Pereira se declarou pré-candidato, ele passou a investir na divulgação de sua imagem associada às ações do governo, o que configura um ato vedado por lei, considerando a instalação de outdoors em vias públicas de Vitória da Conquista. Adicionalmente, Ismerim solicitou investigações para determinar quem foi responsável pela contratação das peças publicitárias, destacando que, se o Estado da Bahia foi responsável, configuraria promoção pessoal, o que é vedado pela Constituição Federal. O União Brasil pede que o pedido seja reconhecido como procedente, buscando a condenação do representado ao pagamento de multa pecuniária, bem como a ordem para a retirada das peças publicitárias das vias públicas.

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