"receita federal"

O prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deste ano encerra nesta sexta-feira (31). A data coincide com o dia limite para entregar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024. O contribuinte que entregar a DASN-SIMEI com atraso estará sujeito a uma multa de no mínimo R$50. Deve constar no documento a receita bruta do negócio e os impostos pagos ao longo do ano, o faturamento não pode ser superior a R$ 81 mil, nesse caso o empreendedor passa ser enquadrado como uma microempresa. O envio da declaração é obrigatório mesmo para quem não tenha tido faturamento em 2023. Caso o microempreendedor não esteja com as contas em dia, deve regularizar a declaração e o recolhimento mensal de impostos dos meses que estiverem faltando.

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Uma pedra preciosa — de matriz preta com esmeraldas verde — de 137 quilos, encontrada na Mina Caraíba, em Pindobaçu, no norte da Bahia, vai a leilão na terça-feira (28). Segundo a Receita Federal, o item valioso pode ser comprado pelo valor mínimo de R$ 115 milhões. De acordo com a Receita Federal, o item é o lote 245 do leilão e a compra está disponível até 21h desta segunda-feira (27). Apesar de considerado alto, o valor ainda está abaixo do que a pedra preciosa vale, conforme aponta o laudo técnico geológico da pedra, a partir de uma perícia feita em 2 de agosto de 2022. A pedra tem 60 centímetros de altura, 20 centímetros de largura e 20 centímetros de profundidade. O relatório do item afirma que a precificação da mercadoria não segue os métodos de avaliação de gemas para o mercado de joias e que essa peça apresenta valor comercial para colecionadores, museus e universidades, “dada sua raridade e beleza própria”. O relatório compara o real valor da pedra com casos semelhantes: entre 30 milhões de dólares a 50 milhões de dólares em leilão, o que corresponderia de R$ 154 milhões a R$ 256 milhões, na cotação atual. O relatório ainda cita uma reportagem publicada em 2017, que afirma que a esmeralda foi avaliada em R$ 500 milhões. A Receita Federal informou que além da pedra preciosa que será leiloada na terça-feira, outras, consideradas ainda mais robustas, foram encontradas na região norte da Bahia: A primeira, descoberta em 2001, tem 380kg e foi avaliada em US$ 400 milhões, segundo a reportagem. A segunda pedra encontrada, conhecida como “Esmeralda Bahia”, tem 360kg e foi encontrada na Mina da Carnaíba, no município de Pindobaçu em abril de 2017 e, segundo reportagem, foi avaliada em US$ 300 milhões. O documento não detalhou o que foi feito com essas pedras.

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O prazo para prestar contas para a Receita Federal terminará no dia 31 deste mês. Para quem deixou para a última hora segue a orientação: baixe o informe de rendimentos ano-base 2023, que está disponível para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no site ou aplicativo Meu INSS ou na rede bancária. O contribuinte que atrasar o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora. Estão isentos do imposto 15,8 milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824). Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas. De acordo com informações do Ministério da Fazenda, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, veja na tabela abaixo. Esse valor é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.  Ainda conforme a pasta, o desconto de R$ 564,80 é opcional. Ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.  Segundo a Fazenda, a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas. 

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Parte dos contribuintes aproveitou o fim de semana para acertar as contas com o Leão. Até as 16h deste domingo (17), a Receita Federal recebeu 2,24 milhões de declarações. Isso equivale a 5,23% das 43 milhões esperadas para este ano. O prazo de entrega da declaração começou às 8h de sexta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras. Segundo a Receita Federal, 88% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 6,7% terão que pagar Imposto de Renda e 5,3% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (72,8%), mas 16,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 10,7% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Um total de 47,1% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,4% dos envios.

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A Receita Federal informa que às 8 horas da manhã desta sexta-feira (15) iniciou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, ano-calendário 2023. Para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones, é necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda. O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, alerta para a importância de o contribuinte conferir todos os dados de preenchimento da declaração antes do envio do documento. “Mesmo que o contribuinte opte por utilizar a pré-preenchida, é de fundamental importância que ele faça a conferência das informações com o comprovante de rendimentos e outros documentos por ele guardados. As informações não recuperadas pela pré-preenchida devem ser complementadas pelo declarante”.

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O período de adesão de pessoas físicas e jurídicas ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, da Receita Federal, em que dívidas podem ser pagas sem multas e sem juros, inicia nesta terça-feira (2). Segundo o órgão, podem ser incluídos tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. A adesão pode ser feita até 1º de abril. A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. Quem não aderir ao programa estará sujeito a multas de mora de 20%. A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro com o objetivo de incentivar os contribuintes a regularizar débitos tributários administrados pela Receita Federal, evitando autuações e litígios tributários. “Esta iniciativa busca proporcionar benefícios significativos aos contribuintes, incentivando a autorregularização de débitos fiscais, contribuindo para a estabilidade econômica e fiscal do País”, diz a Receita.

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