"robinho"

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou nesta terça-feira (2) com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). Robinho foi preso no dia 21 de março, em Santos, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013. A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença italiana contra Robinho e determinar a prisão imediata dele. Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ. “O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, argumentaram os advogados. No mês passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão. Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local está Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.

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A Polícia Federal (PF) prendeu na noite desta quinta-feira (21) o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho. De acordo com a polícia, o preso irá passar por exame no Instituto Médico Legal (IML), audiência de custódia e será levado para penitenciária. O mandado de prisão foi expedido pela Quinta Vara da Justiça Federal em Santos. Mais cedo, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, assinou a autorização para a Justiça Federal prender o ex-jogador. Para evitar a prisão, a defesa do ex-jogador entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi negado hoje em decisão monocrática pelo ministro Luiz Fux. Nessa quarta-feira (20), por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ decidiu que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão por estupro. A sentença foi definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias por estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

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A Polícia Federal (PF) prendeu na noite desta quinta-feira (21) o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho. De acordo com a polícia, o preso irá passar por exame no Instituto Médico Legal (IML), audiência de custódia e será levado para penitenciária. O mandado de prisão foi expedido pela Quinta Vara da Justiça Federal em Santos. Mais cedo, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, assinou a autorização para a Justiça Federal prender o ex-jogador. Para evitar a prisão, a defesa do ex-jogador entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi negado hoje em decisão monocrática pelo ministro Luiz Fux. Nessa quarta-feira (20), por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ decidiu que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão por estupro. A sentença foi definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias por estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está julgando nesta quarta-feira (20), o pedido do governo italiano para que o ex-jogador Robinho cumpra sua pena no Brasil. A corte especial do Tribunal já chegou a maioria dos votos durante a tarde, são 9 votos favoráveis e 2 contrários para que o jogador cumpra a pena em seu país natal. O crime foi cometido contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão no ano de 2013, período em que o brasileiro atuava pelo Milan. O julgamento do STJ conta com a presença de 15 ministros que examinaram o processo de homologação de sentença. A decisão consiste na validação de uma decisão judicial etrangeira para que seja executada no Brasil. O pedido da justiça italiana solicita que seja emitido um mandado de prisão contrão o ex-jogador e ele deverá cumprir a pena em um presídio brasileiro. Robinho poderá recorrer da decisão para o próprio STJ.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.  Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. “Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar. Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. “Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão. Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. “Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

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O ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, deve ser alvo de uma ordem de prisão autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento que será feito no dia 20 de março.  Neste dia, a Corte Especial do STJ, colegiado composto por 15 ministros, vai decidir se a sentença italiana contra o ex-jogador deve ser validada. Segundo o jornal O Globo, tudo indica que os magistrados vão confirmar a pena. Segundo o jornal, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, deve apresentar um voto rigoroso, seguindo a jurisprudência da Corte em casos de homologação de sentenças estrangeiras e em precedentes envolvendo violência contra a mulher. Robinho foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana. Um mandado de prisão internacional foi emitido quase um mês depois, em 16 de fevereiro. A acusação utilizou áudio gravado a partir de uma escuta instalada em um carro, que flagrou uma conversa entre Robinho e seus amigos, o que possibilitou confirmar a versão da vítima sobre o estupro coletivo.

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O Superior Tribunal de Justiça definiu para o dia 20 de março o julgamento do ex-jogador Robinho. Condenado em última instância na Itália a 9 anos de prisão por estupro em 2020, o ex-atleta está em liberdade no Brasil, pois não há extradição de cidadãos brasileiros para outros países. O relator do caso é o ministro Francisco Falcão, e o parecer será dado por um colegiado composto por 15 magistrados. Caso a maioria deles seja favorável, Robinho poderá cumprir a pena de prisão em regime fechado no Brasil. A Procuradoria-Geral da República e o Ministério Público já defenderam a homologação da pena para que Robinho a cumpra no país. Segundo a PGR, todos os pressupostos legais e regimentais foram cumpridos pelo Brasil para o prosseguimento da transferência de execução penal. A Itália havia solicitado a extradição de Robinho para cumprir a pena, porém, a Constituição brasileira veda a extradição de brasileiros natos, levando à solicitação de homologação da pena no Brasil.

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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendendo que Robinho, ex-jogador de futebol, cumpra a pena de nove anos no Brasil. Ele foi condenado na Itália pelo crime de estupro coletivo. A procuradoria argumenta que a transferência do cumprimento de pena para o Brasil “respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país”. O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico dos Santos, cita no documento jurisprudência que orienta o Estado em que se encontra o imputado a obrigação de efetuar sua extradição ou na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal. Caso o País não cumpra tal obrigação, segundo a Procuradoria, corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente. A peça levada ao STJ também rebateu as alegações da defesa de Robinho que sustentou suposto cerceamento de defesa, afronta à Lei de Migração e ofensa à soberania nacional, dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal.

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