"suspensao"

A partir desta terça-feira (1º), as bets (empresas de apostas eletrônicas) que não pediram autorização para operar no país terão as atividades suspensas. A suspensão valerá até que a empresa entre com um pedido, e a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda conceda a permissão. Os sites não autorizados continuarão a ser acessados até 11 de outubro, quando serão retirados do ar pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nessa segunda-feira (30), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que até 600 páginas e aplicativos serão bloqueados. Segundo o Ministério da Fazenda, o prazo de dez dias foi concedido para que os apostadores resgatem o saldo dos sites não autorizados a continuar em funcionamento no país. “Se você tem algum dinheiro em casa de aposta peça a restituição já, porque você tem o direito de ter seu valor restituído. Já estamos avisando todo mundo”, alertou Haddad. A lista das empresas que fizeram o pedido está disponível na página do Sistema de Gestão de Apostas do Ministério da Fazenda (Sigap). Até o fim da tarde dessa segunda (30), o sistema registrava 162 pedidos de 158 empresas. Apenas nos últimos sete dias, 27 empresas fizeram pedidos. De outubro a dezembro só poderão continuar funcionando os sites autorizados e que já estavam atuando. Segundo o Ministério da Fazenda, as empresas suspensas poderão fazer o pedido a qualquer momento, mas irão para o fim da fila, levando meses para terem a documentação e os requisitos analisados. A expectativa é que a pasta conclua, até dezembro, o processo de análise dos pedidos protocolados até agora. A partir da aprovação, as empresas deverão pagar R$ 30 milhões de outorga para operar legalmente até três marcas cada uma por cinco anos, como estabelece a Lei 14.790/2023, que legalizou as apostas eletrônicas no país. A partir de janeiro, as empresas que operarem sem autorização estarão sujeitas a punições, com multas de até R$ 2 bilhões por infração.

Gostou? Compartilhe

A Confederação Brasileira de Futebol decidiu suspender o Campeonato Brasileiro. A decisão foi anunciada, na noite desta quarta-feira (15), através do site oficial da entidade e informa que as rodadas 7 e 8 estão suspensas a pedido de 15 clubes que disputam a competição. “Desse modo, após consultar os 20 clubes participantes da Série A do Campeonato Brasileiro e receber o pedido de 15 equipes pela suspensão da competição até o dia 27 de maio, a CBF reitera o compromisso público assumido de transparência e diálogo pela atual gestão e suspende as rodadas 7 e 8 do certame”.
Os clubes que pediram a suspensão da competição são:
(1) Atlético ClubeGoianiense;
(2) Atlético Mineiro SAF;
(3) Club Athletico Paranaense;
(4)Criciúma Esporte Clube;
(5) Cruzeiro Esporte Clube SAF;
(6) Cuiabá EsporteClube SAF;
(7) Esporte Clube Bahia SAF;
(8) Esporte Clube Juventude;
(9) EsporteClube Vitória;
(10) Fluminense Football Club;
(11) Fortaleza Esporte Clube;
(12) Grêmio Football Porto Alegrense;
(13) SAF Botafogo;
(14) Sport ClubInternacional;
(15) Vasco da Gama SAF.
“Tal decisão foi baseada também no pedido feito pela Federação Gaúcha de Futebol (FGF), que encaminhou e endossou o pleito dos seus clubes filiados”, diz o comunicado. A CBF informa também que a reunião do Conselho Técnico Extraordinária da Série A está mantida para o dia 27 de maio. Na conferência, os clubes vão deliberar sobre aspectos técnicos das competições bem como a situação de registro e transferência de atletas, questões jurídicas com relação aos acessos às competições internacionais como Libertadores, Sul-Americana e Mundial de Clubes e questões de direitos de transmissão e patrocínios.

Gostou? Compartilhe

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta sexta-feira (19/4) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com isso, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos. Os cinco diretores votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados também de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Com a decisão, a Anvisa informa que qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio ou na bagagem de mão do viajante. De acordo com a agência, a norma não trata do uso individual, porém veda o uso dos dispositivos em ambiente coletivo fechado. O não cumprimento é considerado infração sanitária e levará à aplicação de penalidade, como advertência, interdição, recolhimento e multa. Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

Gostou? Compartilhe

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.