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Nesta última terça-feira (27), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela procedência do termo de ocorrência contra a Prefeitura Municipal de Anagé, responsabilizando as ex-prefeitas Andrea Oliveira Silva (PT) e Elen Zite Pereira dos Santos (PDT) por multas aplicadas e não pagas durante os exercícios de 2014 a 2019. De acordo com informações apuradas pelo site Achei Sudoeste, o TCM-BA determinou que ambas as ex-gestoras façam o ressarcimento com recursos pessoais. Andrea Oliveira Silva deverá pagar R$14.317,37, enquanto Elen Zite Pereira dos Santos foi responsabilizada por um montante de R$15.850,67. Esses valores, apurados em 13 de julho de 2021, ainda serão atualizados conforme as instruções internas do tribunal. As ex-prefeitas ainda têm o direito de recorrer da decisão, mas, por enquanto, a determinação é que os valores sejam ressarcidos ao erário municipal. A decisão do TCM-BA destaca a importância da responsabilidade fiscal e da correta aplicação dos recursos públicos.

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) uma lista de prefeitos e ex-prefeitos que já tiveram contas anuais rejeitadas ou que foram consideradas irregulares. Os processos referentes aos políticos já chegaram à reta final de tramitação e os integrantes da lista podem ser enquadrados, eventualmente, na Lei da Ficha Limpa. A elaboração da relação é uma exigência da Justiça Eleitoral e contém nomes de gestores municipais independentemente de serem candidatos ou não nestas eleições municipais. De acordo com o TCM, a lista de gestores punidos é fruto da análise de um total de 17.799 processos, sendo que 1.231 deles resultaram em rejeição de contas. Desse montante, 656 estão relacionados a prestações de contas de prefeituras; 57 de prestações de contas de câmaras de vereadores; 31 de empresas públicas ou instituições descentralizadas; 153 de recursos repassados a instituições privadas de interesse público; e 424 de denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal. “O fato de o nome de um gestor constar nas listas apresentadas ao TRE pelo TCM, não significa, porém, que seja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral. Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles ‘que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário'”, detalhou o órgão de contas em nota divulgada nesta segunda-feira (5). Consulte aqui a lista de gestores com contas rejeitadas pelo TCM.

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Durante a sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que o prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, faça o ressarcimento de R$ 880,41 aos cofres municipais – valor de uma multa de trânsito de um veículo alugado pela prefeitura e que estava a seu serviço. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, a multa aplicada teve por causa excesso de velocidade. A denúncia contra o prefeito foi feita pelo cidadão Roberto Lucas Spínola Souto, que alegou irregularidade no aluguel do veículo Hilux SW4 para uso com fins pessoais pelo prefeito. A defesa rebateu a denúncia, argumentando que o veículo é usado pelo prefeito em viagens de interesse no município. Os conselheiros, no entanto, consideraram que não há razão para o município arcar com valor da multa por infração prevista no Código de Trânsito, qualificada como gravíssima. Cabe recurso da decisão.

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Na sessão plenária desta terça-feira (23/4) no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), os conselheiros recomendaram aos vereadores a aprovação – mesmo com ressalvas – das contas referentes ao exercício financeiro de 2022 da prefeitura de Dom Basílio, após análise dos relatórios técnicos dos processos. A gestão das contas de 2022 ficou a cargo do prefeito Roberval de Cássia Meira (Galego). O voto condutor nos processos das contas foi atribuído ao conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Após a votação sobre o mérito das contas, os conselheiros analisaram as Deliberações de Imputação de Débito, em razão de irregularidades ou erros formais identificados nos relatórios. Foi aplicada uma multa de R$ 1 mil ao gestor de Dom Basílio. Cabe recurso da decisão.

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Na sessão desta quinta-feira (14/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram a aprovação com ressalvasdas contas da prefeitura de Aracatu da responsabilidade da prefeita Braulina Lima Silva relativas ao exercício de 2022. Após a aprovação dos votos, os conselheiros-relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, com multa de R$2 mil em razão das ressalvas indicadas nos relatórios. A Prefeitura de Aracatu teve uma receita de R$58.626.125,09 e uma despesa realizada de R$60.238.905,72, o que resultou em um déficit de R$1.612.780,63. A despesa total com pessoal representou 46,44% da receita corrente líquida, dentro, portanto, do limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. As obrigações constitucionais e legais foram atendidas, vez que a gestora aplicou 29,18% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferência – na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%. E 19,05% do produto da arrecadação dos impostos nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Também foram investidos 85,78% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70%. Cabe recurso dadecisão.

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O governador Jerônimo Rodrigues nomeou o deputado estadual Paulo Rangel (PT) como novo conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O decreto simples foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (7).  Rangel foi eleito com 36 votos. O outro candidato, o ex-deputado estadual Marcelo Nilo, obteve 22 votos. A eleição aconteceu na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), na terça-feira (5).  Em sua trajetória, Paulo Fernando Rangel de Lima já trabalhou na Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). Também presidiu o Sindicato dos Eletricitários da Bahia (Sinergia) e foi vice-presidente e secretário-geral do Departamento Nacional dos Urbanitários da CUT.

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Uma manobra liderada por membros da base do governo na Assembleia Legislativa da Bahia impediu a realização da reunião da Mesa Diretora, que avaliaria o pedido de inscrição do deputado Fabrício Falcão (PCdoB) como candidato à cadeira vaga no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A reunião foi marcada para a última terça-feira (27), porém, apenas quatro dos nove membros compareceram, o que não atingiu o quórum necessário para a análise do pleito de Fabrício. A base governista, buscando manter uma posição neutra publicamente, apoiou exclusivamente a candidatura do deputado Paulo Rangel (PT), enquanto a oposição lançou Marcelo Nilo (Republicanos). Dos membros da Mesa Diretora, estiveram presentes o presidente da Assembleia, Adolfo Menezes (PSD); Marcelinho Veiga (União), primeiro-secretário; Samuel Júnior (Republicanos), segundo-secretário; e Zó (PCdoB), quarto-secretário e colega de partido de Fabrício. Todos os quatro vice-presidentes e o terceiro-secretário se ausentaram, com apenas duas justificativas registradas. Fabrício agora tem apenas a possibilidade de garantir a inscrição por meio de um ato individual do presidente da Assembleia. Adolfo Menezes afirmou não saber se houve uma manobra coordenada para inviabilizar a reunião. A eleição para o TCM está prevista para ocorrer na primeira quinzena de março, após sabatinas e aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), instalada na terça-feira (27).

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão plenária realizada nesta terça-feira (19/12), recomendaram à Câmaras de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, de responsabilidade da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade – com início em 01/01/2021 até 07/01/2021 e, posteriormente, de 22/03/2021 a 31/12/2021 – e do ex-prefeito Herzem Gusmão Pereira – já falecido – entre 08/01/2021 e 18/03/2021. Na mesma sessão, os conselheiros também aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Maragogipe, relativas ao exercício de 2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as de gestão. Em seu voto condutor sobre as contas de Vitória da Conquista, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do parecer, relacionou duas irregularidades que motivaram ressalvas: a ausência de informações no Sistema Integrado do Tribunal (SIGA) relativas aos subsídios de agentes políticos, e também do parecer do Conselho Municipal de Saúde. Após aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$5 mil à gestora, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O conselheiro deixou de aplicar penalidade ao ex-prefeito, em razão de seu falecimento. O município do sudoeste baiano teve, no exercício de 2021, uma receita de R$932.898.546,21 e uma despesa executada de R$927.033.928,22, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$5.864.617,99. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$451.024.140,23, que correspondeu a 50,70% da Receita Corrente Líquida de R$889.551.022,19, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 23,61% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 70,43% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,64%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. A irregularidade não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022.

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Na sessão desta quarta-feira (06), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acolheu a denúncia apresentada pela empresa “Expresso Brasileiro Transportes” contra a prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos de Andrade. A denúncia refere-se a irregularidades nas contratações emergenciais de serviço de transporte coletivo e à inabilitação da empresa denunciante em um procedimento licitatório realizado neste ano. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para investigar a prática de ato ilícito. Além disso, a prefeita de Vitória da Conquista foi multada em R$34.785,34. Segundo a denúncia, a prefeitura prorrogou sucessivamente contratos emergenciais para o transporte coletivo urbano de passageiros, ultrapassando o prazo legal de 180 dias previsto para esses tipos de contrato. Após essas prorrogações, decidiu-se promover a licitação do serviço, na qual a denunciante, junto com outras empresas, demonstrou interesse. A empresa “Expresso Brasileiro Transportes” alega que, por razões infundadas, a Comissão Permanente de Licitação considerou inabilitadas as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”, enquanto habilitou as duas atuais operadoras do sistema de transporte do município. A Assessoria Jurídica do TCM opinou pela procedência da denúncia, destacando a desídia da administração municipal que não realizou o procedimento licitatório dentro do prazo necessário. O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, afirmou que a inabilitação da empresa denunciante é injustificável, caracterizando obstáculos indevidos. Recomendou ainda uma melhor estruturação do setor de licitações do município para garantir um amplo acesso e uma participação mais diversificada possível de licitantes, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação. Cabe recurso da decisão.

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