"tcm-ba"

Na sessão desta quarta-feira (5), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, remova imediatamente de suas redes sociais todas as publicações que o associem às ações e programas realizados pelo município. A liminar, concedida pelo conselheiro Paulo Rangel e ratificada na sessão, também proíbe futuras divulgações que caracterizem promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município. A denúncia foi feita pelo vereador Edilson Mendes dos Santos, que acusou o prefeito de realizar publicidade autopromocional repetidamente, “associando sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, através de seu perfil pessoal em redes sociais”, violando o princípio da impessoalidade na administração pública. Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou que as postagens de fato associam o nome do gestor às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, sugerindo promoção pessoal do prefeito. “Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade na divulgação de atos de governo”, destacou o relator. A decisão ainda cabe recurso.

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, nas últimas sessões de fevereiro das Câmaras de julgamentos, realizadas na quarta-feira (28), analisaram e consideraram regulares as contas de mais 15 câmaras de vereadores de municípios baianos. Todas relativas ao exercício financeiro de 2022. Pela manhã, na sessão da 2ª Câmara, foram analisadas e consideradas regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara de Ipiaú, da responsabilidade do vereador Robson Fernando da Silva Moreira. Já as contas das câmaras de Barro Preto, da responsabilidade de Nemilton dos Santos Filho; de Caturama, Edilson Amaral de Souza, e, de Jussiape, Raul de Cássio Caires e Silva, foram aprovadas na íntegra – sem a indicação de qualquer ressalva. Na sessão da 1ª Câmara, realizada no período da tarde, os conselheiros analisaram e consideraram regulares, porém com ressalvas, as contas da Câmara de Canápolis, da responsabilidade do vereador Noel de Souza Queiroz; de Caraíbas, Ivanildo Santos Dias; de Itaju do Colônia, Antônio Barros da Capela Filho; de Itapetinga, Valquírio Santos Lima; de Itapitanga, Rildes do Nascimento Magalhães; de Pindobaçu, Jarlane Menezes Farias; de Ponto Novo, José Guirra dos Santos; de Saúde, Amanda Santos da Silva, e, de Ubaitaba, Caique de Jesus Carvalho. Na sequência, os conselheiros aprovaram na íntegra – sem qualquer ressalva – as contas das câmaras de Piatã, Valmir Almeida Silva; e de Presidente Jânio Quadros, Aparecido Viana dos Santos. Cabe recurso das decisões.

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou, com ressalvas, as contas dos exercícios financeiros de 2021 e 2022 das prefeituras de Pindaí e Contendas do Sincorá. A decisão ocorreu na sessão realizada na última quinta-feira (16). Para o município de Pindaí, gerido por João Evangelista Veiga Pereira, o TCM-BA aplicou uma multa de R$3,5 mil. Já a prefeitura de Contendas do Sincorá, sob a administração de Margareth Pina Souza, recebeu uma multa de R$1 mil. Estas multas foram definidas com base nas ressalvas identificadas nos relatórios técnicos do tribunal. Os pareceres emitidos pelo TCM-BA serão agora encaminhados às câmaras municipais de Pindaí e Contendas do Sincorá para a devida análise. Os gestores destes municípios possuem o direito de recorrer das decisões.

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