Na sessão desta quarta-feira (5), os conselheiros da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que o prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, remova imediatamente de suas redes sociais todas as publicações que o associem às ações e programas realizados pelo município. A liminar, concedida pelo conselheiro Paulo Rangel e ratificada na sessão, também proíbe futuras divulgações que caracterizem promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município. A denúncia foi feita pelo vereador Edilson Mendes dos Santos, que acusou o prefeito de realizar publicidade autopromocional repetidamente, “associando sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, através de seu perfil pessoal em redes sociais”, violando o princípio da impessoalidade na administração pública. Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou que as postagens de fato associam o nome do gestor às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, sugerindo promoção pessoal do prefeito. “Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade na divulgação de atos de governo”, destacou o relator. A decisão ainda cabe recurso.