"tribunal de contas"

Na sessão desta quarta-feira (06), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acolheu a denúncia apresentada pela empresa “Expresso Brasileiro Transportes” contra a prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos de Andrade. A denúncia refere-se a irregularidades nas contratações emergenciais de serviço de transporte coletivo e à inabilitação da empresa denunciante em um procedimento licitatório realizado neste ano. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para investigar a prática de ato ilícito. Além disso, a prefeita de Vitória da Conquista foi multada em R$34.785,34. Segundo a denúncia, a prefeitura prorrogou sucessivamente contratos emergenciais para o transporte coletivo urbano de passageiros, ultrapassando o prazo legal de 180 dias previsto para esses tipos de contrato. Após essas prorrogações, decidiu-se promover a licitação do serviço, na qual a denunciante, junto com outras empresas, demonstrou interesse. A empresa “Expresso Brasileiro Transportes” alega que, por razões infundadas, a Comissão Permanente de Licitação considerou inabilitadas as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”, enquanto habilitou as duas atuais operadoras do sistema de transporte do município. A Assessoria Jurídica do TCM opinou pela procedência da denúncia, destacando a desídia da administração municipal que não realizou o procedimento licitatório dentro do prazo necessário. O conselheiro Fernando Vita, em seu voto, afirmou que a inabilitação da empresa denunciante é injustificável, caracterizando obstáculos indevidos. Recomendou ainda uma melhor estruturação do setor de licitações do município para garantir um amplo acesso e uma participação mais diversificada possível de licitantes, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação. Cabe recurso da decisão.

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