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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a pagar R$ 75 mil de indenização por discriminação a uma funcionária, gerente de contas, que foi prejudicada ao retornar da licença-maternidade. O caso ocorreu em uma agência do banco em Jequié, quando, após o retorno, a bancária passou a exercer funções de menor hierarquia, como recepção e atendimento, enquanto homens afastados por motivos de saúde retornavam às suas funções originais. O banco negou que houvesse discriminação de gênero, afirmando que a funcionária manteve o cargo e salário, mas admitiu mudanças temporárias nas tarefas. A 1ª Vara do Trabalho de Jequié e, posteriormente, a 2ª Turma do TRT-BA entenderam que a prática era discriminatória, já que afetava apenas as mulheres que retornavam da licença-maternidade. A desembargadora Maria de Lourdes Linhares, relatora do caso, destacou que a maternidade não deve ser vista como um empecilho para a carreira da mulher e apontou o machismo estrutural nas políticas do banco. O valor da indenização foi fixado em R$ 75 mil, com possibilidade de recurso. Processo: 0000480-42.2022.5.05.0551.

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