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A assembleia dos professores e professoras da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), realizada na tarde desta segunda-feira (16), aprovou o estado de greve da categoria, marcando o último passo antes de uma possível paralisação por tempo indeterminado.  Apesar da pauta incluir a deflagração imediata da greve, os docentes decidiram aguardar uma nova proposta do governo, que será apresentada na mesa de negociação marcada para quinta-feira (19).  A proposta anterior do governo, rejeitada pela categoria, oferecia um aumento real, acima da inflação, mas com um índice de apenas 3,5%, dividido em três parcelas de 1,15% até dezembro de 2026. A próxima assembleia, que poderá decretar a greve, já está agendada para a próxima segunda-feira (23).

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Em busca de fortalecer as ações de proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes em Brumado, o 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) estabeleceram uma parceria estratégica. Na última quarta-feira (17/4), o comandante do 24º BPM, Elson Pereira, realizou uma visita comunitária institucional ao campus da Uneb, sendo recebido calorosamente pela diretora Luciana Cruz. Durante o encontro, foram discutidos diversos temas relevantes para a atuação conjunta das instituições, com destaque para a proteção e bem-estar das crianças e adolescentes da região. A troca de experiências e ideias entre o comando militar e a equipe acadêmica da Uneb demonstrou o compromisso mútuo em enfrentar os desafios sociais e promover um ambiente mais seguro e saudável para a juventude local.

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O Ministério Público estadual recomendou, no dia 15, à Universidade do Estado da Bahia (Uneb) que instaure procedimentos administrativos para verificar a falsidade ou veracidade da autodeclaração racial de sete candidatos cotistas, que foram aprovados e matriculados no curso de Medicina. Segundo a promotora de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz, representação enviada ao MP noticiou a falsidade das autodeclarações, “fato que ainda não foi devidamente apurado pela universidade, apesar das disposições legais e editalícias pertinentes”. A promotora de Justiça recomendou ainda que seja instituída Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Racial, composta por pessoas com o necessário conhecimento (relações étnico-raciais) para decidir, de maneira motivada e conforme as características fenotípicas dos estudantes, sobre a falsidade/veracidade de suas autodeclarações. Além disso, que as decisões finais dos procedimentos administrativos – que deverão ser instaurados e concluídos com a máxima brevidade possível – sejam imediatamente remetidas ao Ministério Público para adoção das medidas judiciais e extrajudiciais porventura cabíveis. No documento, Lívia Vaz destacou que a autodeclaração não é critério absoluto de definição da pertença étnico-racial de um indivíduo, devendo, notadamente no caso da política de cotas, ser complementado por mecanismos heterônomos de verificação da veracidade das informações declaradas. O Supremo Tribunal Federal declarou a integral constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 e fixou a tese de que “é constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. Portanto, assinalou Líva Vaz, a Administração Pública tem o dever/poder de fiscalização do sistema de cotas nos seus concursos públicos, devendo estabelecer nos editais critérios objetivos para verificação da pertença étnico-racial declarada pelos candidatos cotistas. Também na recomendação, a promotora de Justiça lembrou que, desde o início da política de cotas, têm sido noticiadas situações em que candidatos não negros prestaram falsa declaração no sentido de serem beneficiados, burlando, assim, o verdadeiro propósito das políticas públicas de promoção da igualdade racial.

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