O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, anular a punição aplicada ao MDB da Bahia por suposta propaganda partidária irregular nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (28), quando os ministros referendaram a decisão do ministro André Mendonça, relator do caso. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia condenado o MDB por supostamente usar a propaganda partidária para promover pessoalmente Maria Lúcia Santos Rocha, então pré-candidata à prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. A punição incluía a cassação do tempo de propaganda do partido no estado no semestre seguinte. No entanto, o ministro André Mendonça reformou essa decisão, argumentando que a propaganda partidária visava difundir os ideais do partido e incentivar a filiação, objetivos permitidos pela Lei dos Partidos Políticos. Mendonça destacou que a promoção dos feitos pessoais dos filiados não configura desvio de finalidade se associada à divulgação dos ideais da legenda. O TSE concluiu que não houve desvirtuamento da propaganda partidária, pois não houve pedido expresso de votos ou menção a candidaturas futuras.