A Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, promulgou na última sexta-feira (28) a Lei 1.584/2025, de autoria do vereador João de Ogum, que proíbe a Embasa, responsável pelo fornecimento de água no município, de cobrar taxa de religação quando o serviço for suspenso por atraso no pagamento das faturas. A legislação passa a valer na data da publicação. De acordo com o texto, uma vez quitado o débito que motivou o corte, a Embasa deverá restabelecer o abastecimento no prazo máximo de 24 horas, sem cobrança de qualquer valor adicional. A gratuidade não se aplica aos casos em que a interrupção ocorre por solicitação do próprio consumidor. A norma também determina que a concessionária informe de forma clara, nos postos e escritórios de atendimento ao público, que a religação após atraso não pode gerar cobrança. A medida busca evitar cobranças indevidas e garantir que o consumidor tenha acesso direto às regras vigentes. Em caso de descumprimento, a Embasa poderá ser acionada judicialmente com base no Código de Defesa do Consumidor. A nova lei revoga a norma municipal 954, de 2001, e autoriza o Executivo a regulamentar os procedimentos administrativos necessários para assegurar a aplicação das novas regras. Em contato com a redação do Blog Sudoeste, o vereador João de Ogum, autor da lei, afirmou que recebeu a promulgação com alegria. Ele avaliou que a aprovação representa uma vitória para as famílias de baixa renda que enfrentavam a cobrança e destacou que a luta conduzida no Legislativo resultou no avanço que vinha defendendo ao longo do mandato.
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