22 de novembro de 2025

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8 notícias encontradas

TCM aprova contas da Prefeitura de Paramirim com ressalvas e aplica multa ao ex-prefeito

15/11/2025 - 07:00
TCM aprova contas da Prefeitura de Paramirim com ressalvas e aplica multa ao ex-prefeito
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Paramirim relativas ao exercício de 2023, sob responsabilidade do então prefeito Gilberto Martins Brito. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta semana. O parecer, relatado pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, apontou inconsistências formais que precisam ser corrigidas. O Tribunal determinou que o atual gestor adote providências para sanar os pontos identificados. Pelas falhas encontradas, o ex-prefeito Gilberto Martins Brito foi multado em R$ 2.500. O voto do relator teve a concordância dos conselheiros Aline Peixoto, Ronaldo Sant’Anna e do substituto Alex Aleluia. A procuradora Camila Vasquez representou o Ministério Público de Contas na sessão. O resultado foi formalizado pelo Parecer Prévio nº PCO07778e24APR e pela Deliberação de Imputação de Débito nº PCO07778e24APR.

TCM multa prefeito de Barra da Estiva por 667 contratações irregulares sem processo seletivo

06/11/2025 - 09:00
TCM multa prefeito de Barra da Estiva por 667 contratações irregulares sem processo seletivo
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barra da Estiva, na Chapada Diamantina, Uilson Robson Silva Alves (PSD), conhecido como Wilson do Café. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5), durante sessão da 1ª Câmara Julgadora do órgão. De acordo com o TCM, a Prefeitura de Barra da Estiva realizou 667 contratações temporárias no primeiro trimestre de 2025, sem promover processo seletivo simplificado ou qualquer outra forma de chamamento público, o que contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da legalidade e impessoalidade no serviço público. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$ 2,5 mil. As contratações abrangeram cargos que já existem na estrutura administrativa municipal e deveriam ser providos por meio de concurso público. Em sua defesa, o prefeito alegou que as admissões foram necessárias para evitar a interrupção de serviços essenciais, reconhecendo, entretanto, a necessidade de regularização por meio de certame efetivo. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, recomendou que o município adote medidas para estruturar um plano de cargos e salários e regularizar as futuras admissões conforme prevê a legislação. A decisão ainda cabe recurso.

TCM notifica prefeito de Jussiape por supostas irregularidades em contrato de terceirização na educação

03/11/2025 - 18:00
TCM notifica prefeito de Jussiape por supostas irregularidades em contrato de terceirização na educação
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) notificou o prefeito de Jussiape, no sudoeste da Bahia, José Santos Luz, para prestar esclarecimentos sobre uma denúncia que aponta possíveis irregularidades na terceirização de funções ligadas à rede municipal de ensino. A representação foi apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana (AUCIB) e pela APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia, núcleo de Jussiape. De acordo com o TCM, a denúncia, registrada sob o número 29662e25 e relatada pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, questiona o Contrato nº 058/2025, firmado entre a prefeitura e a empresa SERTEL Serviços Terceirizados Ltda, no valor de R$ 11,45 milhões e com vigência de 12 meses. O acordo prevê a prestação de serviços em diversas funções, como auxiliar de limpeza, vigilante, recepcionista, gari, merendeira e motorista. As entidades denunciam que o contrato inclui cargos considerados parte da atividade-fim da educação, como auxiliar de classe e monitor escolar, o que configuraria terceirização indevida. Outro ponto questionado é o suposto uso de recursos da parcela de 70% do Fundeb, destinada exclusivamente à remuneração de profissionais da educação básica em efetivo exercício, o que violaria o artigo 26 da Lei nº 14.113/2020. A AUCIB e a APLB solicitaram ao tribunal a suspensão imediata das contratações nessas funções, a realização de auditoria especial, a aplicação de sanções ao gestor, a recomendação de concurso público e o envio do caso ao Ministério Público da Bahia. Antes de decidir sobre o pedido, o relator determinou que o prefeito apresente, no prazo de cinco dias, documentos que comprovem a relação de contratados, as funções exercidas, os locais de lotação e a origem dos recursos utilizados. O TCM também solicitou que a APLB complemente a denúncia com documentos que confirmem sua representação legal e regularidade sindical. O despacho foi assinado digitalmente na sexta-feira (31) e publicado na edição deste sábado (1º) do Diário Oficial do TCM-BA. Após o envio das manifestações e documentos, o processo retornará à relatoria para análise da medida cautelar solicitada pelas entidades.

TCM mantém decisão contra prefeito de Ibipitanga por burla a concurso público

16/05/2025 - 10:00
TCM mantém decisão contra prefeito de Ibipitanga por burla a concurso público
Foto: Reprodução - Redes Sociais

Na sessão realizada na terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), conhecido como Beto, e mantiveram a decisão que considerou procedente a denúncia contra o gestor. De acordo com o TCM, ficou comprovada a burla ao instituto do concurso público no exercício de 2021, além do pagamento inadequado de remunerações, vantagens e gratificações devido à ausência de um Plano de Cargos e Salários no município. Com a decisão, também foi mantida a aplicação de uma multa no valor de R$ 1 mil ao prefeito.

TCM recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2023 da Prefeitura de Caraíbas

14/05/2025 - 10:00
TCM recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2023 da Prefeitura de Caraíbas
Foto: Google Street View

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou, nesta terça-feira (13), a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caraíbas, referentes ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do prefeito Jones Coelho Dias. A decisão foi tomada durante sessão do pleno e será encaminhada à Câmara de Vereadores do município. Entre as principais ressalvas apontadas no relatório técnico estão o envio fora do prazo de documentos sobre cancelamento de restos a pagar, omissão na cobrança de créditos municipais, ausência de reconhecimento integral das obrigações junto à Receita Federal, não comprovação da realização de audiências públicas e falhas na definição de unidades e quantidades em licitações públicas. No exercício de 2023, Caraíbas arrecadou R$ 51,5 milhões e realizou despesas de R$ 47,4 milhões, resultando em superávit de R$ 4,09 milhões. As despesas com pessoal representaram 38,18% da receita corrente líquida, dentro do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais, a administração municipal investiu 25,81% das receitas de impostos e transferências em educação, superando o mínimo exigido de 25%. Para a remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, foram aplicados 100,76%, acima do mínimo de 70%. Na área da saúde, o município destinou 25,01% das receitas, também acima do mínimo de 15% previsto em lei. Apesar da aprovação, o relator do parecer, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$ 4 mil ao gestor municipal pelas irregularidades apontadas. Cabe recurso da decisão.

TCM aprova com com ressalvas das contas da Prefeitura de Abaíra referentes a 2023

05/12/2024 - 18:00
TCM aprova com com ressalvas das contas da Prefeitura de Abaíra referentes a 2023
Foto: Alan Rich - Blog Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram, nesta quinta-feira (5), a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Abaíra, na Chapada Diamantina, referentes ao exercício de 2023. A gestão é comandada por Edval Luz Silva (União Brasil). Entre as ressalvas apontadas estão a indisponibilidade financeira para pagamento de despesas de curto prazo, baixa arrecadação da dívida ativa e a existência de um déficit orçamentário. De acordo com o relatório, a receita arrecadada pelo município em 2023 foi de R$ 32.237.641,59, enquanto as despesas executadas somaram R$ 35.111.367,37, resultando em um déficit orçamentário de R$ 2.873.725,78. Apesar disso, a administração cumpriu as obrigações constitucionais e legais, destinando 30,70% dos recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (acima do mínimo exigido de 25%), aplicando 108,97% dos recursos do Fundeb no pagamento de profissionais do magistério (o mínimo é 70%) e investindo 18,32% em ações e serviços de saúde (o mínimo é 15%). Entretanto, o relatório destacou que a despesa total com pessoal representou 57,88% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por conta das irregularidades apontadas, os conselheiros imputaram ao gestor uma multa no valor de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito de Itatim terá que devolver mais de R$5 milhões aos cofres públicos

18/10/2024 - 08:00
Ex-prefeito de Itatim terá que devolver mais de R$5 milhões aos cofres públicos
Foto: Reprodução

Na sessão desta quinta-feira (17/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram ao ex-prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira, o ressarcimento de R$5.059.356,66 aos cofres públicos, em razão do superfaturamento da despesa pública em contrato com a COOPERSADE, referente aos exercícios de 2017 e 2018. A auditoria foi realizada com o objetivo de apurar a regularidade do funcionamento da COOPERSADE – Cooperativa de Trabalho em Apoio Técnico Operacional; e CIDADE – Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Área de Saúde, fornecedoras da mão de obra, bem como os pagamentos a elas efetuados pelo município com terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde e outros profissionais para atuação nas demais secretarias do município. Entre as irregularidades, verificou-se a ausência de designação de fiscal para os contratos; adoção do pregão presencial (67 realizados) em detrimento do pregão eletrônico (apenas dois) – considerando que a prática do pregão eletrônico promove mais transparência e lisura ao processo, permitindo um controle maior dos gastos públicos por parte da população; a existência de falhas na descrição dos serviços e na previsão de quantitativos de profissionais necessários. Também foram relatadas a ausência de publicação de inúmeros aditivos contratuais; ausência de regulamentação, no âmbito do município, da modalidade de licitação denominada “Pregão”, para aquisição de bens e serviços comuns; a ausência de entrega de documentos à equipe técnica; e ausência de designação de formal de proposto da cooperativa. Após apresentação do voto, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou também – além do ressarcimento ao erário – multa ao gestor no valor de R$4 mil e determinou representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Cabe recurso da decisão.

Tribunal de Contas dos Municípios suspende pagamento de honorários advocatícios em Érico Cardoso

17/10/2024 - 05:30
Tribunal de Contas dos Municípios suspende pagamento de honorários advocatícios em Érico Cardoso
Foto: Reprodução

Na sessão desta quarta-feira (16), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificou medidas cautelares que determinam aos prefeitos de Encruzilhada, Wekisley Teixeira Silva, e de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, a suspensão do pagamento de honorários advocatícios ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. Os contratos previam a prestação de serviços técnicos para a execução de uma sentença que determinou à União o pagamento de valores milionários aos municípios, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundef). O TCM-BA identificou que os honorários estipulados nos contratos, de 20% e 15% do valor a ser recuperado, somariam R$ 3,1 milhões e R$ 6,7 milhões, respectivamente, o que, segundo o relator Paulo Rangel, contraria os princípios da razoabilidade e economicidade. As decisões também foram baseadas na Nota Técnica 01/2023, que limita os honorários advocatícios a 10% do montante a ser restituído. A suspensão dos pagamentos será mantida até o julgamento final do processo. Cabe recurso.