Na sessão realizada na terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), conhecido como Beto, e mantiveram a decisão que considerou procedente a denúncia contra o gestor. De acordo com o TCM, ficou comprovada a burla ao instituto do concurso público no exercício de 2021, além do pagamento inadequado de remunerações, vantagens e gratificações devido à ausência de um Plano de Cargos e Salários no município. Com a decisão, também foi mantida a aplicação de uma multa no valor de R$ 1 mil ao prefeito.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou, nesta terça-feira (13), a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caraíbas, referentes ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do prefeito Jones Coelho Dias. A decisão foi tomada durante sessão do pleno e será encaminhada à Câmara de Vereadores do município. Entre as principais ressalvas apontadas no relatório técnico estão o envio fora do prazo de documentos sobre cancelamento de restos a pagar, omissão na cobrança de créditos municipais, ausência de reconhecimento integral das obrigações junto à Receita Federal, não comprovação da realização de audiências públicas e falhas na definição de unidades e quantidades em licitações públicas. No exercício de 2023, Caraíbas arrecadou R$ 51,5 milhões e realizou despesas de R$ 47,4 milhões, resultando em superávit de R$ 4,09 milhões. As despesas com pessoal representaram 38,18% da receita corrente líquida, dentro do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais, a administração municipal investiu 25,81% das receitas de impostos e transferências em educação, superando o mínimo exigido de 25%. Para a remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, foram aplicados 100,76%, acima do mínimo de 70%. Na área da saúde, o município destinou 25,01% das receitas, também acima do mínimo de 15% previsto em lei. Apesar da aprovação, o relator do parecer, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, aplicou multa de R$ 4 mil ao gestor municipal pelas irregularidades apontadas. Cabe recurso da decisão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram, nesta quinta-feira (5), a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Abaíra, na Chapada Diamantina, referentes ao exercício de 2023. A gestão é comandada por Edval Luz Silva (União Brasil). Entre as ressalvas apontadas estão a indisponibilidade financeira para pagamento de despesas de curto prazo, baixa arrecadação da dívida ativa e a existência de um déficit orçamentário. De acordo com o relatório, a receita arrecadada pelo município em 2023 foi de R$ 32.237.641,59, enquanto as despesas executadas somaram R$ 35.111.367,37, resultando em um déficit orçamentário de R$ 2.873.725,78. Apesar disso, a administração cumpriu as obrigações constitucionais e legais, destinando 30,70% dos recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (acima do mínimo exigido de 25%), aplicando 108,97% dos recursos do Fundeb no pagamento de profissionais do magistério (o mínimo é 70%) e investindo 18,32% em ações e serviços de saúde (o mínimo é 15%). Entretanto, o relatório destacou que a despesa total com pessoal representou 57,88% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por conta das irregularidades apontadas, os conselheiros imputaram ao gestor uma multa no valor de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quinta-feira (17/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram ao ex-prefeito de Itatim, Gilmar Pereira Nogueira, o ressarcimento de R$5.059.356,66 aos cofres públicos, em razão do superfaturamento da despesa pública em contrato com a COOPERSADE, referente aos exercícios de 2017 e 2018. A auditoria foi realizada com o objetivo de apurar a regularidade do funcionamento da COOPERSADE – Cooperativa de Trabalho em Apoio Técnico Operacional; e CIDADE – Cooperativa de Trabalho de Profissionais da Área de Saúde, fornecedoras da mão de obra, bem como os pagamentos a elas efetuados pelo município com terceirização de mão de obra de profissionais da área da saúde e outros profissionais para atuação nas demais secretarias do município. Entre as irregularidades, verificou-se a ausência de designação de fiscal para os contratos; adoção do pregão presencial (67 realizados) em detrimento do pregão eletrônico (apenas dois) – considerando que a prática do pregão eletrônico promove mais transparência e lisura ao processo, permitindo um controle maior dos gastos públicos por parte da população; a existência de falhas na descrição dos serviços e na previsão de quantitativos de profissionais necessários. Também foram relatadas a ausência de publicação de inúmeros aditivos contratuais; ausência de regulamentação, no âmbito do município, da modalidade de licitação denominada “Pregão”, para aquisição de bens e serviços comuns; a ausência de entrega de documentos à equipe técnica; e ausência de designação de formal de proposto da cooperativa. Após apresentação do voto, que foi acompanhado pelos demais conselheiros, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou também – além do ressarcimento ao erário – multa ao gestor no valor de R$4 mil e determinou representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta quarta-feira (16), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificou medidas cautelares que determinam aos prefeitos de Encruzilhada, Wekisley Teixeira Silva, e de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, a suspensão do pagamento de honorários advocatícios ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. Os contratos previam a prestação de serviços técnicos para a execução de uma sentença que determinou à União o pagamento de valores milionários aos municípios, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundef). O TCM-BA identificou que os honorários estipulados nos contratos, de 20% e 15% do valor a ser recuperado, somariam R$ 3,1 milhões e R$ 6,7 milhões, respectivamente, o que, segundo o relator Paulo Rangel, contraria os princípios da razoabilidade e economicidade. As decisões também foram baseadas na Nota Técnica 01/2023, que limita os honorários advocatícios a 10% do montante a ser restituído. A suspensão dos pagamentos será mantida até o julgamento final do processo. Cabe recurso.