As regras sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes da educação básica foram estabelecidas nesta quarta-feira (19). O decreto que regulamenta a Lei 15.100/2025 foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União. A norma prevê que cada escola, pública ou privada, adeque as regras ao seu contexto, garantindo a participação da comunidade escolar na definição das diretrizes. O decreto detalha as exceções para o uso dos eletrônicos, exigindo atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde nos casos em que o celular seja necessário para tecnologia assistiva no processo de ensino ou para o monitoramento de condições de saúde. Os sistemas de ensino poderão determinar outras formas de comprovação. Além da restrição, o texto prevê a inclusão de estratégias de orientação aos estudantes e a capacitação dos professores, que deverão ser preparados para identificar sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso excessivo de celulares. Também será obrigatória a educação digital, para ensinar o uso seguro, responsável e equilibrado dos dispositivos. As instituições de ensino deverão definir como os celulares serão utilizados de forma pedagógica, além de regulamentar onde e como os aparelhos devem ser guardados durante as aulas, recreios e intervalos. Também caberá às escolas estabelecer sanções para o descumprimento das normas, respeitando as diretrizes do Conselho Nacional de Educação. O decreto ainda reforça a responsabilidade das escolas de promover ações de conscientização sobre os riscos do uso excessivo de eletrônicos e garantir espaços de escuta e acolhimento para estudantes e profissionais que apresentem sofrimento psíquico relacionado ao tema.