A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou à Polícia Federal a abertura de uma investigação para apurar um episódio de discriminação racial contra a ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Vera Lúcia Santana Araújo, natural de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia. O caso ocorreu na última sexta-feira (16), durante um seminário promovido pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República, realizado no edifício da Confederação Nacional do Comércio (CNC), em Brasília. Segundo relato da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, Vera Lúcia foi convidada como palestrante do evento, mas, mesmo após apresentar sua carteira funcional e credenciais, foi impedida de entrar no auditório e destratada por um agente de vigilância. A entrada só foi liberada após intervenção da organização do evento. No ofício encaminhado à Polícia Federal, o advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu “máxima urgência” na apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e adoção das medidas legais cabíveis. Messias destacou que o episódio fere a dignidade da ministra e os princípios constitucionais da igualdade e do respeito à diversidade. A Comissão de Ética Pública da Presidência da República manifestou solidariedade à ministra, ressaltando que não tem responsabilidade administrativa sobre o prédio, cuja entrada é controlada por funcionários terceirizados contratados pelo condomínio. Vera Lúcia Santana Araújo é a segunda mulher negra a integrar a Corte Eleitoral e é reconhecida nacionalmente por sua atuação em defesa dos direitos das mulheres negras e dos direitos humanos.
A ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Vera Lúcia Santana Araújo, natural de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, foi vítima de racismo ao ser impedida de entrar em um seminário sobre assédio e discriminação, realizado na última sexta-feira (16) em Brasília. O caso foi denunciado publicamente nesta terça-feira (20) pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, durante sessão plenária da Corte. Vera Lúcia foi convidada para palestrar no 25º Seminário Ética na Gestão, promovido pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República, no auditório do Centro Empresarial da Confederação Nacional do Comércio (CNC), onde também funciona a Advocacia-Geral da União (AGU). Ao chegar ao local, mesmo apresentando sua carteira funcional de ministra substituta, ela foi barrada por funcionários terceirizados e só conseguiu acessar o evento após intervenção dos organizadores. A presidente do TSE classificou o episódio como um ato de racismo e tratamento indigno, ressaltando que “racismo é crime, etarismo é discriminação, e qualquer tipo de destratamento em razão de critérios que não sejam a dignidade da pessoa humana é inconstitucional, imoral e injusto”. Cármen Lúcia informou que formalizou denúncia à Comissão de Ética da Presidência da República e cobrou providências para que situações como essa não se repitam. Em nota, a Comissão de Ética Pública manifestou solidariedade à ministra, mas afirmou não ter responsabilidade administrativa sobre o prédio onde ocorreu o fato, que abriga diversas instituições públicas e privadas. A AGU também se solidarizou com Vera Lúcia e garantiu que tomará medidas para apurar o caso e responsabilizar os envolvidos. Vera Lúcia é reconhecida nacionalmente por sua atuação em defesa dos direitos das mulheres negras e dos direitos humanos. Ela relatou à imprensa que o episódio foi uma “grande humilhação” e destacou a importância de denunciar e combater todas as formas de racismo e discriminação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, anular a punição aplicada ao MDB da Bahia por suposta propaganda partidária irregular nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (28), quando os ministros referendaram a decisão do ministro André Mendonça, relator do caso. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia condenado o MDB por supostamente usar a propaganda partidária para promover pessoalmente Maria Lúcia Santos Rocha, então pré-candidata à prefeitura de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. A punição incluía a cassação do tempo de propaganda do partido no estado no semestre seguinte. No entanto, o ministro André Mendonça reformou essa decisão, argumentando que a propaganda partidária visava difundir os ideais do partido e incentivar a filiação, objetivos permitidos pela Lei dos Partidos Políticos. Mendonça destacou que a promoção dos feitos pessoais dos filiados não configura desvio de finalidade se associada à divulgação dos ideais da legenda. O TSE concluiu que não houve desvirtuamento da propaganda partidária, pois não houve pedido expresso de votos ou menção a candidaturas futuras.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deferiu a candidatura da prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), foi alvo de recursos apresentados por adversários políticos. Os agravos regimentais foram protocolados por Marcos Adriano (Novo) e pela coligação "A força para mudar Conquista", liderada pelo deputado federal Waldenor Pereira (PT), que disputou o pleito eleitoral no último dia 6 de outubro. Os adversários questionam a decisão monocrática do ministro André Ramos Tavares, que considerou que Sheila não estaria inelegível. A controvérsia gira em torno do entendimento de que a reeleição dela não configuraria um terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar, apesar de sua mãe, Irma Lemos, ter assumido a Prefeitura por 13 dias em 2020, após o afastamento do então prefeito Herzem Gusmão para tratamento de saúde. Segundo o TSE, o período em que Irma Lemos esteve à frente do Executivo foi caracterizado como uma substituição temporária e não uma sucessão. O ministro André Ramos Tavares destacou que a licença médica de Herzem Gusmão tinha caráter precário e pressupunha seu retorno ao cargo, o que afastaria a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, §§ 5º e 7º da Constituição Federal. Marcos Adriano solicitou que fosse mantida a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que havia indeferido a candidatura de Sheila. Já a coligação do PT pediu que o caso fosse submetido ao plenário do TSE caso a decisão monocrática não fosse revertida. A candidatura de Sheila Lemos havia sido inicialmente deferida pela Justiça Eleitoral em primeira instância, mas foi contestada pela coligação adversária sob o argumento de que sua eleição configuraria um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo núcleo familiar. No entanto, com a decisão favorável no TSE, Sheila poderá tomar posse para o mandato 2025-2028. Sheila comemorou a decisão nas redes sociais, agradecendo à população pelo apoio durante o processo judicial. "Nosso registro foi confirmado pelo TSE. Vamos continuar trabalhando por Vitória da Conquista com muita dedicação", declarou. Apesar da vitória no TSE, os recursos apresentados pelos adversários ainda podem levar o caso ao plenário da Corte Superior para uma análise mais ampla. Enquanto isso, Sheila Lemos segue como prefeita reeleita e aguarda os próximos desdobramentos judiciais.
A prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), teve sua reeleição confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi proferida nesta terça-feira (19) pelo ministro André Ramos Tavares, que analisou os recursos apresentados pela defesa da gestora. Com 58,83% dos votos válidos, totalizando 116.488 votos no pleito de 6 de outubro, Sheila está apta a tomar posse para um novo mandato em 1º de janeiro de 2025. "Acolho os recursos especiais, com base no artigo 36, § 7º, do Regimento Interno do TSE, para considerar improcedente a AIRC e aprovar o registro de candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade para o cargo de prefeita nas eleições de 2024", declarou o ministro em sua decisão. Apesar da vitória judicial, ainda cabe recurso à Justiça Eleitoral. No entanto, a confirmação do TSE representa um importante passo para a continuidade da gestão de Sheila Lemos à frente da terceira maior cidade da Bahia.
Sheila Lemos comemora nas redes sociais
Logo após a decisão ser divulgada, Sheila Lemos utilizou suas redes sociais para agradecer o apoio da população e celebrar a vitória judicial. "Nosso processo foi deferido. Além disso, o registro de candidatura está confirmado. Por isso, agradeço muito pela confiança de todos vocês", escreveu a prefeita reeleita. A mensagem foi recebida com entusiasmo por seus eleitores e apoiadores, que destacaram o trabalho realizado por Sheila em seu primeiro mandato e manifestaram otimismo em relação ao futuro da cidade sob sua liderança.
Entenda a contestação da candidatura
Antes da decisão favorável do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia indeferido a candidatura de Sheila Lemos. O órgão entendeu que sua eleição configuraria uma sequência de três mandatos consecutivos na mesma família, o que contraria a legislação eleitoral. A contestação surgiu porque Irma Lemos, mãe de Sheila, havia assumido temporariamente a prefeitura antes do mandato da filha. A situação teve início em 2020, quando o então prefeito Herzem Gusmão faleceu devido a complicações da Covid-19. Na época, Sheila era vice-prefeita e assumiu o cargo após a morte do titular. Antes disso, Irma Lemos já havia ocupado interinamente o posto de prefeita em ocasiões anteriores. Com a decisão do TSE, Sheila Lemos afasta as dúvidas sobre sua elegibilidade e se prepara para iniciar um novo ciclo à frente da administração municipal.