A cidade histórica de Rio de Contas celebra, a partir do dia 27 de novembro, seus 302 anos com uma programação cultural que reúne cortejo, feira literária e atrações musicais. As atividades seguem até o dia 29 e contam com apoio do Governo da Bahia. As comemorações começam na quarta-feira (27), aniversário do município, com um cortejo cultural pelas ruas da cidade e apresentações musicais de Vitor Fernandes e Papazoni. Nos dias 28 e 29 acontece a primeira edição da FLIRCONTAS, Feira Literária de Rio de Contas. A programação inclui bate-papos com escritores convidados. No dia 28, o encontro será com a autora Ryane Leão. Já no dia 29, o escritor, professor e ex-deputado federal Jean Wyllys participa das atividades literárias. A parte musical inclui shows de Carlinhos Brown, Banda 4Ns, Quintas do Samba e outras atrações no dia 28. No dia 29, o palco recebe Afrosamba, Yaya Massemba, Olodum e a participação especial do cantor Del Feliz. A agenda, divulgada pela Prefeitura de Rio de Contas, reforça o caráter cultural dos festejos, reunindo música, literatura e manifestações artísticas para marcar o aniversário da cidade.
Os conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilas-Boas Alves, por prática de autopromoção durante eventos e comemorações oficiais promovidos pela administração municipal em 2022. De acordo com o TCM, o ato ocorreu durante as festividades do aniversário da cidade, quando o gestor subiu ao palco e solicitou a execução de uma música idêntica ao jingle de sua campanha eleitoral. O colegiado entendeu que a conduta configura violação ao art. 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), além de ferir o princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, por representar uso de verba pública para promoção pessoal. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o denunciante “não apontou o momento específico em que teria ocorrido a autopromoção”, mas reconheceu que o jingle de sua campanha foi tocado durante o evento. Ele afirmou ainda que a música foi executada “por apenas 30 segundos”, o que, segundo sua avaliação, “não seria suficiente para caracterizar promoção pessoal com recursos públicos”. Os conselheiros, no entanto, reforçaram que a legislação proíbe qualquer forma de publicidade oficial que favoreça a imagem de agentes públicos, especialmente em eventos custeados com recursos municipais. A decisão do TCM é passível de recurso.
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