Na noite do último domingo (2), policiais da 79ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) apreenderam um veículo equipado com som automotivo, popularmente conhecido como “paredão”, após denúncias de poluição sonora na Praça Idelfonso Sebastião Correia, em Bom Jesus da Serra, no sudoeste baiano. A guarnição foi acionada pelo telefone funcional da unidade com a informação de que o automóvel estaria com o volume excessivamente alto, causando incômodo aos moradores da região. Ao chegar ao local, os policiais confirmaram a denúncia e verificaram que o condutor já havia sido orientado anteriormente a desligar o som, mas voltou a descumprir a determinação. Moradores relataram que situações semelhantes vinham se repetindo com frequência, perturbando o sossego da comunidade. O caso se enquadra na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê sanções para quem provocar poluição sonora capaz de gerar incômodo público ou danos à saúde. O veículo e o equipamento de som foram apreendidos e encaminhados à Delegacia Territorial de Bom Jesus da Serra, onde passarão por perícia e permanecerão à disposição da Justiça.
Os conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilas-Boas Alves, por prática de autopromoção durante eventos e comemorações oficiais promovidos pela administração municipal em 2022. De acordo com o TCM, o ato ocorreu durante as festividades do aniversário da cidade, quando o gestor subiu ao palco e solicitou a execução de uma música idêntica ao jingle de sua campanha eleitoral. O colegiado entendeu que a conduta configura violação ao art. 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), além de ferir o princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, por representar uso de verba pública para promoção pessoal. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o denunciante “não apontou o momento específico em que teria ocorrido a autopromoção”, mas reconheceu que o jingle de sua campanha foi tocado durante o evento. Ele afirmou ainda que a música foi executada “por apenas 30 segundos”, o que, segundo sua avaliação, “não seria suficiente para caracterizar promoção pessoal com recursos públicos”. Os conselheiros, no entanto, reforçaram que a legislação proíbe qualquer forma de publicidade oficial que favoreça a imagem de agentes públicos, especialmente em eventos custeados com recursos municipais. A decisão do TCM é passível de recurso.
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