Está em vigor até 15 de maio o período de defeso do camarão em todo o litoral da Bahia. Durante esse período, está proibida a captura, transporte, comercialização, industrialização, estocagem e beneficiamento de três espécies: camarão rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e camarão branco (Litopenaeus schmitti). A restrição segue a Instrução Normativa nº 14/2004 do Ministério do Meio Ambiente. A única exceção é para produtos que já estavam em estoque antes do início do defeso, desde que devidamente declarados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O objetivo do defeso é garantir a reprodução das espécies e a recuperação dos estoques naturais, contribuindo para a sustentabilidade da atividade pesqueira e o equilíbrio ambiental. A fiscalização é realizada por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais. Quem descumprir as regras está sujeito a multas, apreensão de equipamentos e outras sanções previstas na legislação ambiental.