O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira, e determinou o ressarcimento de R$ 2.295,00 aos cofres municipais, além da aplicação de multa de R$ 1.000,00. O processo teve relatoria do conselheiro Paulo Rangel. A denúncia foi apresentada por Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg, que apontou irregularidades na administração municipal durante a gestão de Roberval Meira. O Tribunal também determinou que o atual prefeito adote medidas corretivas para sanar as falhas identificadas. O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Plínio Carneiro Filho, Ronaldo Sant’Anna e pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva. O conselheiro Nelson Pellegrino esteve ausente na sessão. A decisão foi registrada por meio do Acórdão nº 23115e22APR e contou com a participação do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador-geral Danilo Diamantino Gomes da Silva.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) condenou o prefeito de Anagé, Rogério Soares Bonfim, a devolver R$ 3.794.286,01 aos cofres públicos e pagar multa de R$ 3 mil, após julgamento de uma representação movida pelo vereador Admilson de Oliveira Damasceno. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30) e trata de irregularidades em contratos e despesas do município. De acordo com o TCM, a análise do caso apontou pagamentos sem comprovação de interesse público, falhas em licitações e despesas realizadas sem cobertura contratual, que resultaram em prejuízo ao erário. O processo teve como relatora a conselheira Aline Peixoto, com acompanhamento dos conselheiros Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e Plínio Carneiro Filho. Além das penalidades financeiras, o Tribunal determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para investigação de possíveis atos de improbidade administrativa. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco durante o julgamento. O resultado foi consolidado no Acórdão nº 21989e22APR, publicado pelo TCM-BA, que reforçou a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos municipais.
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