O Portal Terra foi condenado pela Justiça da Bahia a pagar quinze mil reais ao prefeito de Rio de Contas, Celio Evangelista da Silva, por danos morais após a publicação de uma matéria falsa em 25 de julho de 2025. O conteúdo atribuía ao gestor envolvimento na morte do jovem Brenno Caldas Teixeira, sem que houvesse qualquer citação ao nome dele no inquérito policial. A sentença foi expedida na comarca de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia. O texto foi elaborado pelo juiz leigo Kaique Pereira Azevedo e homologado pelo juiz Fábio Marx Saramago Pinheiro, que destacou que a reportagem extrapolou os limites da liberdade de imprensa e configurou abuso de direito, já que a Polícia Civil da Bahia não apontou o prefeito em nenhuma etapa da investigação. A decisão mantém válida a liminar que determinou a publicação do direito de resposta, devendo o portal reservar o mesmo espaço e destaque utilizados na matéria original. A medida segue as regras previstas na legislação para correção de informações falsas divulgadas contra qualquer pessoa. O caso ganhou repercussão na região do sudoeste da Bahia por envolver um gestor municipal e um veículo de alcance nacional.
O Tribunal do Júri da comarca de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, condenou na última quinta-feira (6), Alex França Silva a 21 anos, dez meses e quinze dias de prisão pelo homicídio qualificado de Josué Gonçalves Costa. Segundo a acusação do Ministério Público do Estado da Bahia, sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, o crime foi cometido no dia 25 de dezembro de 2008, por motivo fútil e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. As investigações apontaram que, naquele dia, por volta das 19h30, Josué Gonçalves Costa caminhava no bairro do Alto Maron em companhia de um amigo, quando foi interpelado por Alex França e outro homem. Esses dois pediram dinheiro a Josué e ao amigo para ingerirem bebida alcoólica, mas Josué negou o pedido e afirmou que não entregaria qualquer quantia. Alex França, por não aceitar a resistência da vítima, desferiu-lhe um golpe de faca que foi determinante para sua morte.
O Tribunal do Júri da Comarca de Caetité condenou Bruno Santana a 29 anos de prisão em regime fechado pela morte do menino Arthur Rocha, vítima de atropelamento na cidade. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (4), no Fórum de Caetité, e foi presidido pelo juiz Pedro da Silva Silvério. A sessão teve início às 9h30 e se estendeu ao longo do dia, com depoimentos de testemunhas de acusação e defesa. O Ministério Público foi representado pela promotora Daniele Chagas, enquanto a defesa do réu ficou a cargo do advogado Manoel Aprígio Neto. Parte das oitivas já havia sido colhida durante as investigações da Delegacia Territorial de Caetité. Durante o julgamento, Bruno Santana prestou depoimento e apresentou sua versão sobre o atropelamento antes da votação dos jurados. Após a leitura do veredicto, o juiz determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado. A audiência transcorreu de forma tranquila, com reforço da 94ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) na segurança do local. Familiares de Arthur Rocha acompanharam o julgamento e se emocionaram com a decisão, enquanto parentes do acusado também estiveram presentes, vestindo camisetas com mensagens de apoio.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) condenou o prefeito de Anagé, Rogério Soares Bonfim, a devolver R$ 3.794.286,01 aos cofres públicos e pagar multa de R$ 3 mil, após julgamento de uma representação movida pelo vereador Admilson de Oliveira Damasceno. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30) e trata de irregularidades em contratos e despesas do município. De acordo com o TCM, a análise do caso apontou pagamentos sem comprovação de interesse público, falhas em licitações e despesas realizadas sem cobertura contratual, que resultaram em prejuízo ao erário. O processo teve como relatora a conselheira Aline Peixoto, com acompanhamento dos conselheiros Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e Plínio Carneiro Filho. Além das penalidades financeiras, o Tribunal determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para investigação de possíveis atos de improbidade administrativa. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco durante o julgamento. O resultado foi consolidado no Acórdão nº 21989e22APR, publicado pelo TCM-BA, que reforçou a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos municipais.
Paulo Henrique da Silva Júnior foi condenado a 36 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de seu enteado, Cauã Lorenzo Silva Santos, de apenas dois anos. O crime ocorreu em 22 de outubro de 2022, em Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia. O julgamento aconteceu na quarta-feira (27), e a decisão foi tomada por um júri popular. De acordo com as investigações da Polícia Civil, o homicídio foi motivado por ciúmes que Paulo Henrique sentia da mãe da criança. No dia do crime, o menino estava sob os cuidados do padrasto, que o asfixiou. Após cometer o ato, Paulo Henrique levou Cauã ao Hospital Carmela Dutra, alegando que o menino havia sofrido um engasgo. No entanto, exames revelaram lesões incompatíveis com essa versão, levando à confissão do crime durante o interrogatório. Paulo Henrique cumprirá sua pena no Conjunto Penal de Brumado, no sudoeste da Bahia. O caso chamou a atenção pela brutalidade e motivação fútil, destacando a importância de medidas para proteger crianças em situações vulneráveis.
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