O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) notificou o prefeito de Jussiape, José Santos Luz, conhecido como Zé Luz (Avante), para prestar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na terceirização de cargos ligados à rede municipal de ensino. A medida foi adotada após denúncia apresentada pela APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia e pela Auditoria Pública Cidadã Baiana (AUCIB). As entidades questionam um contrato firmado entre a Prefeitura de Jussiape e a empresa Sertel Serviços Terceirizados Ltda., no valor de R$ 11,45 milhões, que inclui a contratação de auxiliares de classe e monitores escolares. Segundo a denúncia, essas funções fazem parte da atividade-fim da educação básica e não poderiam ser terceirizadas. O documento aponta ainda que as contratações estariam sendo pagas com recursos do Fundeb, especificamente a parcela de 70% destinada à remuneração dos profissionais da educação, o que, segundo o sindicato, fere a legislação. As entidades alegam que a terceirização vem sendo utilizada para substituir servidores efetivos, comprometendo a realização de concursos públicos e a qualidade do ensino oferecido no município. O prefeito Zé Luz terá cinco dias para apresentar defesa e encaminhar ao MP-BA a documentação que justifique as contratações, além da relação nominal dos terceirizados, com suas respectivas funções e locais de lotação. Após a análise das informações, o Ministério Público decidirá se arquiva o caso ou se abre um Inquérito Civil para aprofundar a investigação.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) condenou o prefeito de Anagé, Rogério Soares Bonfim, a devolver R$ 3.794.286,01 aos cofres públicos e pagar multa de R$ 3 mil, após julgamento de uma representação movida pelo vereador Admilson de Oliveira Damasceno. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30) e trata de irregularidades em contratos e despesas do município. De acordo com o TCM, a análise do caso apontou pagamentos sem comprovação de interesse público, falhas em licitações e despesas realizadas sem cobertura contratual, que resultaram em prejuízo ao erário. O processo teve como relatora a conselheira Aline Peixoto, com acompanhamento dos conselheiros Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e Plínio Carneiro Filho. Além das penalidades financeiras, o Tribunal determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para investigação de possíveis atos de improbidade administrativa. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco durante o julgamento. O resultado foi consolidado no Acórdão nº 21989e22APR, publicado pelo TCM-BA, que reforçou a necessidade de transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos municipais.
A 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, remeteu à Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia (PGJ/MP-BA) a Notícia de Fato nº 003.9.57849/2025, que apura suspeitas de irregularidades em contratos da Prefeitura de Rio de Contas. A investigação aponta possíveis fraudes e direcionamentos em contratações com a empresa Andressa Assunção Pessoa Ltda., referentes aos Contratos 023/2025 e 038/2025, firmados por Dispensa de Licitação 009/2025 e Pregão Eletrônico 01/2025. Segundo o despacho, há indícios de burla a normas legais e favorecimento de pessoas ligadas a um articulador de campanha do prefeito Célio Evangelista da Silva. Os fatos podem configurar crimes previstos nos arts. 337-E e 337-F do Código Penal e no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967. Por envolver o prefeito, que possui foro por prerrogativa de função, a promotora Susila Ribeiro Machado determinou o declínio de atribuição e o envio imediato dos autos à PGJ, com base no art. 29, X, da Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 11/1996 e na Resolução nº 11/2022 do MP-BA. O caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral para análise, processamento e adoção das providências cabíveis.
Comentários