Um homem de 36 anos, gerente de um hotel localizado na região central de Porto Seguro, foi preso em flagrante na manhã deste sábado (25), suspeito de desviar cerca de R$ 211 mil do estabelecimento onde trabalhava. A ação foi conduzida por equipes da 1ª Delegacia Territorial (DT) do município, vinculada à Polícia Civil da Bahia. As investigações começaram após uma denúncia que apontava a realização de transferências via PIX para contas pessoais do funcionário, que ocupava um cargo de confiança no setor financeiro do hotel. Durante a diligência, os policiais encontraram o suspeito nas dependências internas do local, no momento em que realizava uma transação bancária com uma hóspede, o que reforçou as suspeitas de desvio. Na abordagem, foram encontrados R$ 2 mil em espécie com o acusado, valor que, segundo ele, havia sido transferido pela hóspede e sacado em seguida. Em interrogatório, o gerente confessou o desvio de aproximadamente R$ 211 mil, cometido ao longo de um período que ainda está sendo apurado. Diante dos fatos, ele foi autuado em flagrante por furto qualificado mediante abuso de confiança e permanece custodiado à disposição da Justiça. A Polícia Civil segue investigando para rastrear o destino dos valores desviados e identificar possíveis coautores ou beneficiários do esquema.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou, na quarta-feira (22), uma representação contra o prefeito de Anagé, Rogério Soares Bonfim, por uma série de irregularidades cometidas durante os exercícios financeiros de 2021 e 2022. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Julgamentos do órgão. A relatora do processo, conselheira Aline Peixoto, determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para apuração de possível ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$ 3 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 3.794.286,01, com recursos pessoais. O montante é referente a pagamentos feitos acima do valor contratual a diversas empresas e despesas sem justificativa legal. Entre os casos estão a empresa FR Transporte, que recebeu R$ 3.794.286,01, superando o contrato de R$ 3.065.673,18; escritórios de advocacia pagos R$ 314 mil a mais do que o previsto; a One Consultoria Empresarial, que recebeu R$ 224.349,03 acima do contratado; e uma despesa de R$ 140.700,00 com nota fiscal não reconhecida pela autoridade fazendária. Também foram citados R$ 32.500,00 em diárias sem comprovação, R$ 10 mil pagos indevidamente à Metha Consultoria e R$ 7.063,80 acima do valor de uma dispensa de licitação. Segundo o relatório, foram constatadas contratações de consultorias e assessorias jurídicas com indícios de conluio entre empresas, pagamentos sem comprovação, locação irregular de veículos e máquinas pesadas, emissão de notas fiscais inconsistentes e ausência de planilhas de medição dos serviços. O TCM também apontou a prática de nepotismo, com a nomeação da esposa, filho, irmãs e nora do prefeito, sem comprovação das qualificações técnicas exigidas para os cargos. O Tribunal determinou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis. Cabe recurso da decisão.
A Polícia Federal, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou na manhã desta quinta-feira (23) a Operação Intercessor, que tem como objetivo desarticular uma organização criminosa responsável pelo desvio e lavagem de recursos públicos federais repassados à Prefeitura de Poções, no sudoeste da Bahia, entre os anos de 2021 e 2023. O prejuízo estimado ao erário ultrapassa R$ 12 milhões. De acordo com a Polícia Federal, estão sendo cumpridos 25 mandados de busca e apreensão nas cidades de Poções, Encruzilhada, Barreiras e Vitória da Conquista. Entre os alvos da operação estão a prefeita de Poções, Dona Nilda (PCdoB), o prefeito de Encruzilhada, Dr. Pedrinho (PCdoB) e o ex-chefe de gabinete e ex-prefeito de Poções, Otto Wagner de Magalhães, que foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo. Inicialmente, chegou a ser informado que o atual chefe de gabinete da Prefeitura de Poções, Jorge Luiz, também seria alvo das diligências, o que foi posteriormente corrigido, já que o nome dele não consta na ação da Polícia Federal. Segundo as investigações, a organização criminosa teria atuado por meio de contratos de terceirização de mão de obra, financiados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). As apurações apontam ausência de estudos técnicos, pesquisas de preços inadequadas, majoração indevida dos valores contratuais e prestação fictícia de serviços. A CGU identificou, durante as fiscalizações, aumentos irregulares em contratos e pagamentos superiores aos serviços efetivamente executados, configurando superfaturamento. De acordo com a apuração, parte dos valores desviados teria sido movimentada por meio de empresas de fachada, familiares usados como intermediários financeiros, transferências bancárias atípicas e ocultação patrimonial, práticas utilizadas para viabilizar o esquema de lavagem de dinheiro. A investigação também revelou que o grupo possuía ramificações em diversos municípios baianos, operando de forma coordenada para obter vantagens ilícitas com recursos públicos federais. A CGU destacou que o desvio de verbas destinadas à saúde, educação e assistência social causa impacto direto à população, sobretudo às comunidades mais vulneráveis, ao comprometer a oferta de serviços públicos essenciais e agravar problemas como a desigualdade social e a precariedade estrutural. A Operação Intercessor contou com a participação de 68 policiais federais e 13 auditores da CGU, que cumpriram mandados em residências, repartições públicas e sedes de empresas investigadas. Os envolvidos poderão responder pelos crimes de organização criminosa, peculato, fraude à licitação, lavagem de dinheiro e crimes contra a legislação trabalhista. Até o momento, as defesas dos investigados não se manifestaram oficialmente sobre o caso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, a Lei Estadual nº 14.460/2022, da Bahia, que restringia a aplicação de multas e punições a gestores públicos. A norma previa que só poderia haver punição se fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou diretamente o agente ou algum familiar. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A entidade alegou que a lei, que tratava do funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), foi proposta por um deputado estadual, quando a iniciativa deveria ter partido do próprio tribunal. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF tem entendimento consolidado de que leis sobre estrutura e funcionamento de tribunais de contas não podem ser de autoria do Legislativo, sob pena de violar a autonomia constitucional dessas instituições. “Embora o Parlamento exerça o papel de fiscalização do uso de recursos públicos, os tribunais de contas não são órgãos subordinados ao Legislativo”, afirmou o ministro. Zanin também observou que a norma modificava, na prática, a Lei de Improbidade Administrativa, ao restringir punições apenas a casos dolosos, excluindo situações culposas e limitando a atuação dos órgãos de controle. Com a decisão, a lei foi declarada inconstitucional e perdeu validade imediatamente.
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