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Nivel da barragem Luiz Vieira em Rio de Contas cai para 23% e acende alerta para falta d’água

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Nivel da barragem Luiz Vieira em Rio de Contas cai para 23% e acende alerta para falta d’água
Foto: Portal Livramento/Paulo Albuquerque

A Barragem Luiz Vieira, conhecida como açude do Rio Brumado, localizada em Rio de Contas, no Sudoeste da Bahia, está com apenas 23,23% da capacidade total, o equivalente a 23 milhões de metros cúbicos de água. O dado foi divulgado por órgãos que acompanham o volume do reservatório. O nível é considerado crítico e preocupa as cidades que dependem da barragem para o abastecimento, como Livramento de Nossa Senhora e Dom Basílio. De acordo com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), quando o volume atinge 7,46%, o uso da água passa a ser restrito e voltado prioritariamente ao consumo humano e animal. O assoreamento do reservatório também afeta a capacidade de armazenamento, reduzindo o volume útil e criando uma percepção incorreta sobre a quantidade real de água disponível. As previsões para outubro e novembro indicam baixa incidência de chuvas e temperaturas elevadas, o que pode agravar a situação e atrasar a recuperação do nível da barragem. Diante do cenário, as autoridades e órgãos ambientais reforçam o alerta para o uso racional da água e medidas de economia nos municípios abastecidos pelo manancial.

DNOCS libera imóvel público para uso privado em Rio de Contas

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DNOCS libera imóvel público para uso privado em Rio de Contas
Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (14) trouxe a Autorização de Uso nº 17, emitida pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), que permite à moradora Dailva Santos Celestino Silva ocupar, mediante pagamento, um prédio pertencente ao órgão em Rio de Contas, na Chapada Diamantina. O imóvel, classificado como “não operacional” e identificado no cadastro patrimonial sob BI 959652, fica na Unidade de Campo do Rio das Contas. O termo, assinado em 13 de agosto pelo coordenador estadual do DNOCS na Bahia, Rafael Guimarães de Carvalho, vincula-se ao Processo 59404.000430/2025-98. A cessão é remunerada: a usuária deverá pagar valor definido nas normas internas e garantir a conservação do prédio durante todo o período de uso. O documento proíbe alterar a finalidade administrativa do bem, que segue vinculado ao patrimônio da União. A autorização entra em vigor na data da assinatura e poderá ser revista pelo DNOCS se houver descumprimento das cláusulas contratuais ou necessidade de retomada do imóvel para fins públicos.

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