A prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), teve sua reeleição confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi proferida nesta terça-feira (19) pelo ministro André Ramos Tavares, que analisou os recursos apresentados pela defesa da gestora. Com 58,83% dos votos válidos, totalizando 116.488 votos no pleito de 6 de outubro, Sheila está apta a tomar posse para um novo mandato em 1º de janeiro de 2025. "Acolho os recursos especiais, com base no artigo 36, § 7º, do Regimento Interno do TSE, para considerar improcedente a AIRC e aprovar o registro de candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade para o cargo de prefeita nas eleições de 2024", declarou o ministro em sua decisão. Apesar da vitória judicial, ainda cabe recurso à Justiça Eleitoral. No entanto, a confirmação do TSE representa um importante passo para a continuidade da gestão de Sheila Lemos à frente da terceira maior cidade da Bahia.
Sheila Lemos comemora nas redes sociais
Logo após a decisão ser divulgada, Sheila Lemos utilizou suas redes sociais para agradecer o apoio da população e celebrar a vitória judicial. "Nosso processo foi deferido. Além disso, o registro de candidatura está confirmado. Por isso, agradeço muito pela confiança de todos vocês", escreveu a prefeita reeleita. A mensagem foi recebida com entusiasmo por seus eleitores e apoiadores, que destacaram o trabalho realizado por Sheila em seu primeiro mandato e manifestaram otimismo em relação ao futuro da cidade sob sua liderança.
Entenda a contestação da candidatura
Antes da decisão favorável do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) havia indeferido a candidatura de Sheila Lemos. O órgão entendeu que sua eleição configuraria uma sequência de três mandatos consecutivos na mesma família, o que contraria a legislação eleitoral. A contestação surgiu porque Irma Lemos, mãe de Sheila, havia assumido temporariamente a prefeitura antes do mandato da filha. A situação teve início em 2020, quando o então prefeito Herzem Gusmão faleceu devido a complicações da Covid-19. Na época, Sheila era vice-prefeita e assumiu o cargo após a morte do titular. Antes disso, Irma Lemos já havia ocupado interinamente o posto de prefeita em ocasiões anteriores. Com a decisão do TSE, Sheila Lemos afasta as dúvidas sobre sua elegibilidade e se prepara para iniciar um novo ciclo à frente da administração municipal.
O Partido dos Trabalhadores (PT) conquistou um resultado expressivo nas eleições municipais de 2024 na Bahia, assegurando 65 cargos de vice-prefeito em todo o estado, segundo levantamento do Bahia Notícias. Embora o partido tenha eleito 49 prefeitos, ficou com 16 vice-prefeitos a mais, consolidando sua força política na segunda vaga mais importante das administrações municipais. A sigla, que é comandada pelo governador Jerônimo Rodrigues, demonstrou um crescimento significativo no número de vices, consolidando seu papel na base governista e ampliando sua influência nas gestões municipais. O PT foi o terceiro partido com o maior número de prefeituras conquistadas, ficando atrás do PSD e do PP. Além do PT, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) também registrou mais vice-prefeitos do que prefeitos, com quatro vices a mais entre os 24 eleitos para comandar as prefeituras. O PSDB, da oposição, obteve 11 vices, superando os nove prefeitos eleitos. O levantamento destacou ainda o desempenho do Partido Social Democrático (PSD), que liderou o ranking de vices, com 83 eleitos. A sigla, comandada pelo senador Otto Alencar, também foi a que mais conquistou prefeituras no estado, com 115 vitórias, incluindo importantes cidades como Alagoinhas, Conceição do Coité e Eunápolis. Outros partidos também tiveram um bom desempenho no número de vices, como o Avante (36), União Brasil (32), PSB (28), MDB (27) e Podemos (22), mostrando uma distribuição equilibrada entre as forças políticas no cenário municipal da Bahia.
Zé Luz, candidato do AVANTE, foi eleito prefeito de Jussiape, no interior da Bahia, neste domingo (6), com 50,53% dos votos válidos. O candidato obteve 2.995 votos, vencendo uma disputa acirrada contra Robertão, do PSD, que recebeu 2.909 votos (49,08%). Zezinho de Baraunas, do PSB, ficou em terceiro lugar, com apenas 23 votos (0,39%). Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulgou o resultado após a totalização dos votos. A eleição contou com a participação de 6.066 eleitores, sendo registrados 39 votos brancos (0,64%) e 100 votos nulos (1,65%). A abstenção foi de 589 eleitores, representando 8,85% do eleitorado apto a votar no município.
Quem é Zé Luz
Zé Luz, de 73 anos, é aposentado e tem ensino superior completo. Casado, ele declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 269.587. Além disso, seu vice-prefeito eleito é Raul de Cássio, também do AVANTE, que tem 61 anos. A vitória de Zé Luz marca o início de um novo ciclo político em Jussiape, com a promessa de renovação na administração municipal. O candidato e seu vice foram eleitos pela coligação do partido AVANTE. A eleição municipal de 2024 em Jussiape foi marcada por uma disputa equilibrada, com menos de 100 votos separando Zé Luz e Robertão. O resultado reforça a importância do voto em um pleito competitivo, onde cada eleitor teve um papel decisivo no desfecho.
A Justiça Eleitoral da 101ª Zona da Bahia, por meio de portaria assinada pelo juiz Pedro C. de Proença Rosa Ávila, determinou a proibição da venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no dia 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno das eleições municipais. A medida abrange os municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape, com o objetivo de preservar a tranquilidade e segurança do pleito. A restrição terá início à meia-noite e seguirá até as 18h, período considerado crucial para garantir a ordem pública e evitar problemas relacionados ao consumo de álcool durante a votação. O juiz eleitoral destaca que a medida já foi eficaz em eleições anteriores e visa garantir a normalidade do processo eleitoral, além de assegurar o livre exercício do voto. Estabelecimentos como bares, restaurantes, padarias, supermercados e conveniências deverão cumprir a portaria sob risco de sofrer sanções. O descumprimento pode resultar em pena de detenção de até um ano, além de outras penalidades previstas na legislação eleitoral. A portaria também autoriza os presidentes das mesas receptoras de voto a convocarem a força policial para retirar do local quem não seguir as normas e mantiver comportamento que comprometa a liberdade eleitoral. A decisão foi amplamente divulgada às prefeituras, câmaras de vereadores e meios de comunicação locais.
A partir desta terça-feira (1º), os eleitores e eleitoras não poderão ser presos até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições de 2024, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. Durante esse período, a prisão de eleitores só será permitida em três situações específicas: flagrante de crime, sentença condenatória por crime inafiançável ou tentativa de impedir o direito de voto de outros eleitores. Candidatos a prefeito ou vereador, por sua vez, estão protegidos contra prisão desde 21 de setembro, salvo em casos de flagrante. No dia da votação, quem realizar propaganda irregular, como boca de urna ou comícios, poderá ser preso. Caso uma prisão ocorra durante esse período, a lei determina que a pessoa detida deve ser imediatamente levada ao juiz eleitoral, que decidirá sobre a legalidade da detenção. Se for constatada irregularidade, a prisão será relaxada e o responsável punido. Além disso, o porte de armas estará proibido em um raio de até 100 metros dos locais de votação, desde 48 horas antes até 24 horas após a eleição. A única exceção se aplica a agentes de segurança no cumprimento de suas funções.