A partir desta terça-feira (1º), os eleitores e eleitoras não poderão ser presos até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições de 2024, conforme previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. Durante esse período, a prisão de eleitores só será permitida em três situações específicas: flagrante de crime, sentença condenatória por crime inafiançável ou tentativa de impedir o direito de voto de outros eleitores. Candidatos a prefeito ou vereador, por sua vez, estão protegidos contra prisão desde 21 de setembro, salvo em casos de flagrante. No dia da votação, quem realizar propaganda irregular, como boca de urna ou comícios, poderá ser preso. Caso uma prisão ocorra durante esse período, a lei determina que a pessoa detida deve ser imediatamente levada ao juiz eleitoral, que decidirá sobre a legalidade da detenção. Se for constatada irregularidade, a prisão será relaxada e o responsável punido. Além disso, o porte de armas estará proibido em um raio de até 100 metros dos locais de votação, desde 48 horas antes até 24 horas após a eleição. A única exceção se aplica a agentes de segurança no cumprimento de suas funções.